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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 81

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Horário da Fase de Lances: 8h00min às 14h00min na plataforma: http://licitar.digital. Para os interessados que desejarem ofertar propostas, conforme o valor médio constante no Termo de Referência, sendo o valor Máximo Admitido é de R$ 11.399,05 (onze mil, trezentos e noventa e nove reais e cinco centavos). Informações: Priscilla Raquel Alves de Souza, Agente de Contratações, e-mail: [email protected].

Itacuruba, 24 de setembro de 2026.

PAULA TALITA DE CARVALHO NOVAES CANTARELLI Secretária e Ordenadora de Despesas.

Publicado por: David José de Santana Código Identificador: 6A3C81E0

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 CREDENCIAMENTO Nº 004/2026

Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão de Credenciamento do Município de Itaíba - PE, que declarou como Habilitada e Credenciada, a empresa CLINICA SANTA MARGO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.895.286/000123, que tem por objeto o Credenciamento de empresa para prestação de serviços de saúde destinados à realização de exames laboratoriais de análises clínicas, mamografias, ultrassonografias e procedimento de biópsias, constantes na Tabela SUS para atendimento dos pacientes do Município de Itaíba/PE. com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da legislação. VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Itaíba - PE, 25 de setembro de 2026.

BRUNA RAFAELLA FERREIRA DE BRITO TEOTÔNIO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Elimarcos Ramos da Silva Código Identificador: CB03BAF8

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º. Para a presente renovação, aplicam-se os termos e condições constantes no convênio de cedência firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaíba e o Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026.

PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito

Publicado por: Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: 0E86CD54

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 253/ 2026

PORTARIA Nº 253/ 2026

Cancela a cedência do servidor Kauan Araújo dos Santos ao Município de Juripiranga/PB e determina seu retorno ao exercício de suas funções no Município de Itambé/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, no seu art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a cedência anteriormente concedida ao servidor Kauan Araújo dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo do quadro de pessoal do Município de Itambé/PE, para prestação de serviços junto ao Município de Juripiranga/PB;

CONSIDERANDO a determinação da descontinuidade da referida cedência, em razão da necessidade de regularização da lotação e do interesse da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 334/2026, expedido pelo Município de Itambé/PE e dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de Juripiranga/PB, ANTÔNIO MAROJA GUEDES FILHO, comunicando o encerramento do vínculo de cedência e o retorno do servidor ao Município de origem, RESOLVE:

PORTARIA GP Nº 401/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FELLIPE AUGUSTO LINS ALBUQUERQUE XAVIER PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício GPG nº 0608/2026, que requisita a cessão do servidor municipal Fellipe Augusto Lins Albuquerque Xavier;

CONSIDERANDO os princípios da Eficiência e da Cooperação entre os órgãos da Administração Pública;

Art. 1º Fica cancelada, a partir de 30 de setembro de 2026, a cedência do servidor KAUAN ARAÚJO DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo do quadro de pessoal do Município de Itambé/PE , anteriormente cedido ao Município de Juripiranga/PB , Estado da Paraíba.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica encerrado, a partir de 30 de setembro de 2026 , o vínculo de cedência do servidor junto ao Município de Juripiranga/PB .

Art. 3º O servidor KAUAN ARAÚJO DOS SANTOS deverá retornar imediatamente ao exercício de suas funções junto ao Município de Itambé/PE , a partir do dia 1º de outubro de 2026 , para fins de regularização de sua lotação e continuidade do vínculo funcional com o Município de origem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RESOLVE:

Art. 1º. Renovar a cedência do servidor FELLIPE AUGUSTO LINS ALBUQUERQUE XAVIER, Auxiliar de Biblioteca, matrícula nº 001855, ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itambé, -PE, 23 de setembro de 2026

ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA

Prefeito

Parágrafo único. A presente cedência terá validade de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027.

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