Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 120

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Parágrafo único. O tratamento prioritário disposto no caput deste artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, como solicitação de vaga de creche em nova localidade, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.

Art. 2º A pessoa interessada na obtenção dessa prioridade deve requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento que determinará ao respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas.

Parágrafo único. Para obtenção desta prioridade, a pessoa deverá apresentar um dos seguintes documentos:

I – Fotocópia do Boletim de Ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher;

II – Fotocópia de exame de corpo delito ;

III – Fotocópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.

Art. 3° Após a concessão da prioridade objeto desta Lei, a pessoa em situação de violência doméstica e familiar terá prioridade em todos os processos administrativos e em qualquer departamento ou Secretaria sem a necessidade de nova apresentação de documentação comprobatória no período de dois (02) anos.

Art. 4º Encerrado o prazo determinado nesta Lei, a pessoa em situação de violência doméstica e familiar poderá apresentar nova solicitação de prioridade caso seu processo não tenha transitado em julgado ou a medida protetiva tenha expirado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município, Olinda, 10 de setembro de 2026 .

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda

Publicado por: Myrna Machado Borges Código Identificador: A3FC3579

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº 016/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das atribuições previstas no artigo 7º da Lei Municipal nº 6.334/2023;

RESOLVE:

Art. 1º . Designar o Assistente da Procuradoria Geral do Município, JOSÉ CLÁUDIO FIDELIS DE MOURA NETO, matrícula nº 755753/1, para o exercício da atividade de apoio ao Procurador-Chefe da Fazenda Municipal.

Art. 2° . Pelo exercício da atividade em questão, fica atribuída ao servidor, a Gratificação de Atividade de Apoio à Procuradoria Geral do Município (GAPGM), Nível 2, prevista no inciso II, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.334/2023.

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2026.

Olinda, 15 de setembro de 2026

DAYSEANNE DOLORES DO MONTE MONTEIRO Procuradora-Geral do Município

Publicado por: Gabriel Severo Ramos Código Identificador: A25D15C3

SECRETARIA DE SAUDE PORTARIA Nº124/2026

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OLINDA – PE, no uso de suas atribuições legais, Considerando o art. 46 do Decreto Municipal nº 008/2023, que determina a nomeação da Comissão Mista de Avaliação das Organizações Sociais de Saúde através de Portaria da Secretaria de Saúde, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco;

Considerando a necessidade de atualização da composição da Comissão Mista de Avaliação das Organizações Sociais de Saúde da Secretaria de Saúde de Olinda;

Considerando as indicações encaminhadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração – SGPA e pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, para composição da Comissão Mista de Avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam substituídos os membros anteriormente designados na Portaria Nº 004/2025SSO, para compor a Comissão Mista de Avaliação das Organizações Sociais de Saúde, da Secretaria de Saúde de Olinda, passando a Comissão a ter a seguinte composição:

NOME MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO
Joed Fred P. da Silva 66634-3 Controladoria
Aécio Luiz da Granja dos Santos 71.672-3 SGPA
Maria Izabel de Mendonça Noberto 73963-4/2 SEFAZ
Leonildo Cadena de Melo Neto CPF 701.576.244-71 SSO
Nayara Larissa Santos Silva 75525-7 SSO

Art. 2º As atribuições da Comissão Mista de Avaliação das Organizações Sociais de Saúde permanecem regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 008/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria de Saúde de Olinda, 24 de agosto de 2026. Dêse ciência.

Publique-se.

DANIELE UCHÔA BARROS ALVES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ranulfo Gambôa Batista Júnior Código Identificador: C478A103

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ISTA DEFINITIVA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS) INSCRITAS E APTAS A CONCORRER AO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OLINDA – COMDACO - BIÊNIO 2026/2028

LISTA DEFINITIVA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) INSCRITAS E APTAS A CONCORRER AO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OLINDA – COMDACO - BIÊNIO 2026/2028

ENTIDADES APTAS À SEREM VOTADAS

ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES CULTURA E AÇÃO SOCIAL COLORADO- AECASC ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PEIXINHOS ASSOCIAÇÃO NOSSA VOZ EM AÇÃO CENTRO COMUNITARIO DAS CRIANÇAS DA ILHA DO MARUIM- CCCIM CENTRO CULTURAL E SOCIAL SEVERIN@S CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO- CIEE COLETIVO MULHER VIDA - CMV CRECHE TIA TERESA

INSTITUTO ESPÍRITA ALAN KARDEC E LAR CECI COSTA INSTITUTO BRASILEIRO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - IMIF

www.diariomunicipal.com.br/amupe 120