DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959);
II – garantir a participação de escolas públicas e privadas, centros culturais, organizações da sociedade civil e instituições que atuem na promoção dos direitos da infância;
III – integrar-se, sempre que possível, ao Plano Municipal pela Primeira Infância e às demais políticas públicas voltadas à infância e adolescência; e
IV – ser apoiadas pela destinação de recursos públicos específicos, respeitada a legislação orçamentária vigente.
Art. 3° No decorrer da Semana Municipal do Brincar, o Município promoverá atividades lúdicas alusivas à infância e à juventude, com estímulo à ocupação dos espaços públicos, valorização das culturas infantis e envolvimento das famílias e da comunidade.
Parágrafo único. As ações referidas no caput poderão ocorrer em escolas, praças, parques, centros comunitários, equipamentos públicos e outros espaços que promovam o convívio intergeracional e a diversidade cultural da infância.
I – Iluminação de prédios públicos com luzes na cor vermelha.
II – Realização de palestras, seminários e atividades educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
III – Veiculação de campanhas informativas em mídias locais e redes sociais;
IV – Organização de eventos culturais e esportivos que promovam a conscientização sobre o tema.
Art. 5º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município, Olinda, 10 de setembro de 2026 .
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Publicado por: Myrna Machado Borges Código Identificador: 84C9ADAF
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município, Olinda, 10 de setembro de 2026 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 6454/2026
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Publicado por: Myrna Machado Borges Código Identificador: 476D1ED1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 6453/2026
Institui, no âmbito do Município de Olinda, a campanha ―Dezembro Vermelho‖, dedicada à prevenção e conscientização sobre o HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
O Prefeito em Exercício do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte:
Art. 1º . Fica instituída, no âmbito do Município de Olinda, a campanha ―Dezembro Vermelho‖, a ser realizada anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas que vivem com o vírus HIV, a AIDS e outras infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
Art. 2º . A campanha ―Dezembro Vermelho‖ passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda.
Art. 3º . A campanha terá como diretrizes:
I – A promoção da informação e do conhecimento sobre o HIV/AIDS e outras ISTs;
II – O combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas que vivem com HIV/AIDS;
III – A divulgação dos serviços de saúde disponíveis no município para testagem, prevenção e tratamento;
IV – O incentivo à participação da sociedade civil, de movimentos sociais e de organizações não governamentais nas ações da campanha.
Art. 4º . Durante o mês de dezembro, o Poder Público Municipal poderá, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e em parceria com a sociedade civil, promover ações e atividades como:
Dispõe sobre a prioridade de atendimento, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), às mulheres vítimas de violência no Município de Olinda.
O Prefeito em Exercício do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, respeitadas as demais prioridades legais e a avaliação técnica de urgência e emergência social realizada pelos profissionais de referência.
Art. 2º Para acessar o serviço com prioridade, a usuária deverá apresentar documento público que comprove o seu acompanhamento por órgãos de segurança pública de qualquer esfera federativa.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município, Olinda, 10 de setembro de 2026 .
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Publicado por: Myrna Machado Borges Código Identificador: 122C297C
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 6455/2026
Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Olinda
O Prefeito em Exercício do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte:
Art. 1º Terão prioridade os procedimentos administrativos em tramitação em qualquer órgão ou instância da administração pública municipal direta ou indireta em que figure como parte interessada pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
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