DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
07.626.697/0001-50, que tem como objeto dopresenteContratoa aquisição parcelada de bens e insumos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), destinados aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE . Valor Total: R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais).
Data da Assinatura: 17/09/2026. VIGÊNCIA: 12 MESES.
CONSIDERANDO por fim, que o caso ora enfrentado não demanda criação de nova atribuição ou tampouco readequação da estrutura normativa da legislação, mas tão somente a mera correção da grafia do nome da Secretaria para qual já se encontra vinculado o Fundo Municipal de Cultura, grafia essa já definida por força da Lei Municipal N.º 217/2010, a qual dita que a pasta de cultura continua inserida no rol de competência da Secretaria Municipal de Educação;
Publicado por: Rafael Aragão Silva Feitosa Código Identificador: DC74E6F7
CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura constante da Lei Municipal N.º 524/2024, da qual se encontra vinculado o Fundo Municipal de Cultura, passando a ser Secretaria Municipal de Educação em razão da Lei Municipal N.º 217/2010;
EXTRATO DO CONTRATO FMS Nº 011/2026
EXTRATO DO CONTRATO FMS Nº 011/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS 010/2026: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, PE , com CNPJ nº 11.196.515/0001-25, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, firma com a empresa 67.818.432 CARLOS ANTONIO DA SILVA , inscrito no CNPJ 67.818.432/0001-85, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos à implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção de software de análises clínicas, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe/PE. Valor Global: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais). Com Vigência iniciada em 04/09/2026 e com termo final em 04/09/2027.
LETÍCIA ISABELE ESTEVAM DA COSTA
Secretaria de Saúde
Publicado por: Jefferson Lopes de Araújo Código Identificador: D1F17462
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 93/2026
EMENTA: Corrige vício material de grafia existente no corpo da Lei Municipal N.º 524/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que através da Lei Municipal N.º 524/2024 foi criado o Fundo Municipal de Cultura de Santa Filomena/PE., e que na ocasião, por força do Artigo 53, ficou o mesmo vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO que desde a edição da Lei Municipal N.º 217/2010 a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto passou a se denominar Secretaria Municipal de Educação, e que todos os assuntos correlatos à pasta de cultura foram direcionados a uma diretoria, qual seja, a Diretoria de Cultura e Desportos, vinculada à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar erro material existente na nomenclatura da Secretaria pela qual se encontra vinculado o Fundo Municipal de Cultura, haja vista que pela redação constante da Lei Municipal N.º 524/2024 está a mesma equivocada, pois que não existe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mas sim a Secretaria Municipal de Educação, cuja pasta de cultura faz parte integrante de sua competência, necessitando, portanto, de reparo, sendo de dever do Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder com a devida retificação;
CONSIDERANDO que as disposições constantes da Lei Municipal N.º 524/2024, notadamente de seu Artigo 72, admitem regulamentação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal via decreto;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de Setembro de 2026.
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito do Município
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: 9EFFD3A1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 91 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.582
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais.
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 314.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 1024 - 12.361.0012.2024.0000 Mais Educação.................. 314.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 857 - 12.361.0012.2024.0000 Mais Educação.............. - 314.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRAORÇAMENTÁRIO
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Filomena, 23 de setembro de 2026
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: 58D7B09C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 92 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.567
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 136