DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Publicado por: Maria Gizelli Leite Santos Código Identificador: DCC21EA5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 021/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA:REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-PE, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n°017/2026, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028, DECRETA:
Art. 14.O Eixo 10 faz referência a garantia para que crianças e adolescentes sejam ouvidos e participem das decisões relacionadas às políticas públicas.
DA GESTÀO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL
Art. 15. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.
Art. 16. Compete às Secretarias Municipais de ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.
Art. 17. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. lº. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de SANTA TEREZINHA-PE, para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.
Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº: 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.
Art. 18. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.
Art. 19. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.
Art. 20. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.
DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em 10 eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais.
Art. 5º. O Eixo 1 trata da garantia, acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Art. 6º. O Eixo 2 refere-se a garantia e atenção integral à saúde de crianças e adolescentes.
Art. 7º O Eixo 3 aborda o fortalecimento das família, garantia, proteção social às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Art. 8º. O Eixo 4 foca na prevenção e enfrentamento da violência física, psicológica, sexual, institucional, negligência e demais violações de direitos.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Santa Tereziinha-PE, 24 de setembro de 2026.
ADEILSON LUSTOSA DA SILVA Prefeito
Publicado por: Maria Gizelli Leite Santos Código Identificador: A67494B6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL
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Art. 9º. O Eixo 5 destina-se à garantia que toda criança e adolescente tem direito: convivência familiar e comunitária.
Art. 10º. O Eixo 6 destna-se a ampliação e oportunidades de desenvolvimento, convivência, cultura, esporte e lazer.
art. 11º. O Eixo 7 refere-se a garantia e igualdade de oportunidades e proteção contra discriminação
Art. 12. O Eixo 8 refere-se a prevenção e enfrentamento do trabalho infantil a garantia e a proteção social das famílias.
Art. 13. O Eixo 9 trata da Promoção e oportunidades para adolescentes construírem projetos de vida e desenvolverem autonomia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório FMS nº 012/2026 . CPL. Pregão Eletrônico nº 003/2026 . Compra. Sistema de Registro de Preços para aquisição parcelada de Materiais e Equipamentos de Uso Odontológicos , destinados a atender às demandas de saúde bucal da população do município de São Benedito do Sul/PE, visando assegurar condições adequadas para a realização de procedimentos dentários com prevenção e de urgência, garantindo qualidade no atendimento e suporte às ações de saúde bucal da população do Município de São Benedito do Sul-PE. Durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e anexo do edital. Valor global para todos os itens é de R$ 449.759,87 (quatrocentos e quarenta e nove
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