DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Objetivo: Assegurar condições adequadas de infraestrutura escolar e promoção da saúde ambiental.
Indicadores:
• Percentual de escolas da rede municipal com acesso à água por fontes adequadas;
• Percentual de escolas da rede municipal com esgotamento sanitário com destinação final adequada.
Ações Prioritárias:
- Monitorar as condições de abastecimento de água nas escolas;
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Santa Terezinha- PE, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º. Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:
• Ampliar melhorias sanitárias nas unidades educacionais;
• Desenvolver ações de educação ambiental e adaptação climática.
PROTEÇÃO SOCIAL
Objetivo: Fortalecer o acompanhamento familiar e a proteção social básica.
A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029; A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;
O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.
Indicador:
- Média mensal de famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Ações Prioritárias:
-
Ampliar o acompanhamento familiar pelo CRAS;
-
Fortalecer ações comunitárias de prevenção às vulnerabilidades sociais;
Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
O princípio da intersetorialidade; A integração entre planejamento, orçamento e execução; A territorialização das ações;
Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
- Promover integração entre assistência social, saúde e educação.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A implementação desta Agenda será acompanhada por meio do monitoramento periódico dos indicadores, com participação das secretarias municipais, CMDCA, NUCA, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção, visando assegurar resultados efetivos para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes do município de Santa Terezinha-PE.
ADEILSON LUSTOSA DA SILVA
Prefeito
SILEIDE MARIA LEITE DE MELO ANDRADE Articuladora Municipal do Selo UNICEF
Publicado por: Maria Gizelli Leite Santos Código Identificador: 2F01CC0E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 020/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA:Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Santa Terezinha - PE e dá outras providências.
O PREFEITO DE SANTTA TEREZINHA, Estado de PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a LEI DO EXECUTIVO Nº 652/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 , que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Santa Terreziinha – PE para o quadriênio 2026–2029; CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
Art. 5º. A Secretaria de Assitência social atuará como articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Cultura; e Empreendedorismo; Diretoria de Juventude e Empreededorismo;
Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Terezinha- PE, 24 de setembro de 2026.
ADEILSON LUSTOSA DA SILVA
Prefeito
DECRETA:
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