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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 228

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

e) ter aderido ao contrato de regularização fundiária com assunção do financiamento.

f) não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes as do SFH, em qualquer parte do País; e (Incluído pela IN nº 47, de 2022)

g) não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), na forma prevista em regulamento. (Incluído pela IN nº 47, de 2022)

CONSIDERANDO o domicílio a ser beneficiado com obras de melhoria habitacional deverá:

a) possuir estrutura estável;

b) possuir paredes em alvenaria, com ou sem revestimento, madeira aparelhada ou taipa revestida;

c) não necessitar de reconstrução ou total substituição, como aqueles em situação de risco ou extrema precariedade; e

d) atender a pelo menos um dos critérios de inadequação habitacional previstos nos critérios de priorização.

CONSIDERANDO que atendidos os critérios de elegibilidade, as famílias e correspondentes domicílios que serão contempladas com obras de melhoria habitacional serão selecionados pelo município, com base nos seguintes critérios de priorização:

a) tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;

b) façam parte pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de financiamento; c) façam parte idosos, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de financiamento; d) façam parte crianças (até 12 anos) conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de financiamento; e) façam parte adolescentes (entre 12 e 18 anos), conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de financiamento; f) sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) ou de programa de transferência de renda que o venha a substituir, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do Programa;

g) sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do BPC. CONSIDERANDO que serão considerados como critérios de desempate domicílio com maior número de residentes e domicílios que se enquadrem nas situações descritas nas alíneas

a) apresentem mais de 3 (três) integrantes do grupo familiar por dormitório;

b) não possuam banheiro ou sanitário de uso exclusivo do grupo familiar;

c) apresentem inadequação da cobertura, assim consideradas as coberturas de zinco, palha, sapê, madeira aproveitada ou outro material que não seja telha, laje de concreto ou madeira aparelhada;

d) não possuam solução adequada de esgotamento sanitário;

e) apresentem piso inadequado;

f) apresentem instalações elétricas precárias ou incompletas;

g) apresentem instalações hidrossanitárias precárias ou incompletas.

Art. 1º Fica homologado o resultado da seleção das famílias e domicílios a serem contemplados com as obras de melhoria habitacional, incluindo a definição dos tipos de obras e serviços a serem realizados, nos termos do ANEXO I. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Exu/PE, em 24 de setembro de 2026 .

JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS CONTEMPLADAS COM MELHORIAS HABITACIONAIS

Núcleo Nome TIPO SERVIÇO QUANT.
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
ANTONIO TAVEIRA DO NASCIMENTO TP06 KIT CONTRAPISO E REVESTIMENTO CERÂMICO PISO CÔMODO 6
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
ANTONIO TAVEIRA DO NASCIMENTO TC14 KIT RAMPA ACESSIBILIDADE 1
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
FLORISMAR VENTURA DE CARVALHO TC06 KIT NOVO CÔMODO ISOLADO ADAPTÁVEL 1
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
MANOEL VICENTE DOS SANTOS TC08 KIT NOVO BANHEIRO ISOLADO ADAPTÁVEL 1
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA TC06 KIT NOVO CÔMODO ISOLADO ADAPTÁVEL 1
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
MARIA JOVENTINA RODRIGUES DE LIMA TC07 KIT NOVO CÔMODO CONTIGUO ADAPTÁVEL 1
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
MARIA DO SOCORRO DA SILVA TP08 KIT PINTURA INTERNA CÔMODO 6
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
MARIA DO SOCORRO DA SILVA TP07 KIT CONTRAPISO E REVESTIMENTO CERÂMICO PISO CÔMODO 6
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
MARIA NATALICIA DA SILVA SANTOS TC06 KIT NOVO CÔMODO ISOLADO ADAPTÁVEL 1
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA TC07 KIT NOVO CÔMODO CONTIGUO ADAPTÁVEL 1
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
RAIMUNDA GILVANIA BARBOSA DE SOUZA TP06 KIT CONTRAPISO E REVESTIMENTO CERÂMICO PISO CÔMODO 7
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
ANA MONALISA GOMES PEREIRA TP06 KIT CONTRAPISO E REVESTIMENTO CERÂMICO PISO CÔMODO 1
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
ANA MONALISA GOMES PEREIRA TC10 KIT REFORMA DE BANHEIRO 1
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO TP06 KIT CONTRAPISO E REVESTIMENTO CERÂMICO PISO CÔMODO 8
Gonzação/Nossa
Sh Aparecida
ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO TC13 KIT PINTURA EXTERNA CASA 1

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