DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 079/2026
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de Olinda, em texto único, na forma estabelecida no art. 212 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE OLINDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 212 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, que determina aos executivos municipais a consolidação anual, em texto único, da legislação vigente relativa a cada um dos tributos,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único deste Decreto, a Consolidação da Legislação Tributária do Município de Olinda, estruturada a partir da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, relativa às seguintes matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
II - Imposto sobre Transmissão ―Inter Vivos‖, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição - ITBI;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou ISS;
IV - Taxas;
V - Contribuição de Melhoria;
VI - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002, com as modificações produzidas pela Lei Complementar nº 17, de 12 de junho de 2003, pela Lei Complementar nº 22, de 6 de janeiro de 2004, e pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012;
VII - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Olinda - PRODESO, instituído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 (arts. 2º a 16), com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012, e pela Lei Complementar nº 50, de 6 de dezembro de 2017;
VIII - Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal - SEEF, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, instituídos pela Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011;
IX - benefícios fiscais relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e ao Programa Casa Verde e Amarela - PCVA, na forma da Lei nº 5.966, de 22 de dezembro de 2015, e da Lei nº 6.155, de 2 de junho de 2021, com as modificações produzidas pela Lei nº 6.233, de 31 de maio de 2022;
X - incentivos fiscais do Programa de Incentivo Fiscal ao Olinda Digital, na forma dos arts. 55 a 69 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024;
XI - Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), Processo Administrativo Fiscal (PAF-e), Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), reconhecimento de imunidade e isenção, autos de intimação ou infração e notificação de lançamento, e demais leis, decretos, portarias e regramentos decorrentes da legislação tributária municipal.
§ 1º A consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, observa as regras estabelecidas no art. 212 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
§ 2º Nos termos do art. 96 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a expressão ―legislação tributária‖ compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 249