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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 250

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

§ 3º A consolidação observa, ainda, a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

Art. 2º A consolidação de que trata este Decreto consiste na integração da Legislação Tributária do Município de Olinda, não modifica o alcance nem interrompe a força normativa dos dispositivos consolidados, os quais conservam a vigência e a eficácia que lhes são próprias, com remissão expressa, em cada dispositivo, ao ato normativo de origem, preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados.

§ 1º Na consolidação, de que trata este Decreto, poderão ser adotadas as seguintes premissas:

I - introdução de novas divisões do texto legal base;

II - diferente colocação e numeração dos artigos consolidados;

III - fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico;

IV - atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública;

V - atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados;

VI - eliminação de ambiguidades decorrentes do mau uso do vernáculo;

VII - homogeneização terminológica do texto.

§ 2º As premissas de renumeração e fusão, a que se referem os incisos II e III do § 1º deste artigo, não alteram o conteúdo normativo, em respeito à reserva legal em matéria de instituição e majoração de tributos, e não alteram ou atualizam os valores originais expressos em moeda corrente nacional, mantendo a redação original do dispositivo que lhe deu origem.

§ 3º Não são reproduzidas na Consolidação as cláusulas de vigência e de revogação das normas consolidadas, nem os dispositivos por elas já revogados, mantida, quanto aos demais, a remissão à norma de origem.

§ 4º A vigência, a eficácia e a revogação dos dispositivos consolidados permanecem regidas pelo respectivo ato normativo de origem.

§ 5º A norma de origem possui prevalência em caso de divergência entre o texto consolidado e o ato original.

§ 6º A Secretaria da Fazenda, anualmente, mediante Portaria, publicará os valores atualizados dos tributos municipais constantes das Tabelas anexas à Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, e suas alterações, e nos demais dispositivos legais vigentes, para o exercício.

Art. 3º A presente consolidação compreende a Legislação Tributária do Município de Olinda vigente até 30 de junho de 2026.

Art. 4º A Consolidação de que trata este Decreto será atualizada anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano, na forma da parte final do art. 212 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, incorporando-se a ela a legislação tributária superveniente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município, Olinda, 09 de setembro de 2026.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO

Prefeito em Exercício do Município de Olinda

CLAUDIA MARIA SILVA TABOSA

Secretário Municipal da Fazenda

Visto Jurídico:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 250