DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
| 23.4. Apartamento sem pilotis e sem semienterrado (tipo caixão), independentemente do número de pavimentos. |
0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 |
|---|---|
| 23.5. Apartamento compilotis e sem semienterrado, independentemente do número depavimentos. | 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 |
| 23.6. Apartamento compilotis e com semienterrado, independentemente do número depavimentos. | 0 40 0 0 0 0 0 0 0 0 |
| 23.7. Studio / home service - edificação residencial com 12 ou mais pavimentos, sem quarto de serviço, até 2 quartos sociais, com menos de 75,00 m² de área privativa e, pelo menos, 7 (sete) itens dos equipamentos residenciais e/ou área de lazer e convívio. |
0 90 0 0 0 0 0 0 0 0 |
| 23.8. Flat* - studio / home service com serviço de hotelaria (lavanderia, restaurante e/ou manobrista) | 0 140 0 0 0 0 0 0 0 0 |
| 23.9. Posto de combustível. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 |
| 23.10. Empresariais, com até 4pavimentos. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 |
| 23.11. Empresariais, com 5 ou maispavimentos. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 |
| 23.12. Edificaçãoprópriapara Instituição Financeira | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200 |
| 23.13. Shoppingcenter, independentemente do número depavimentos. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 |
| 23.14. Centro de Convenções | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 |
| 23.15. Galerias, independentemente do número de pavimentos, exceto se integrarem edifícios empresariais. |
0 0 0 0 0 0 0 0 0 80 |
| 23.16. Galerias,que integrarem edifícios empresariais. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 |
| 23.17. Loja em shoppingcenter. | 0 0 0 0 150 0 0 0 0 0 |
| 23.18. Loja com mais de duas frentes. | 0 0 0 0 100 0 0 0 0 0 |
| 23.19. Loja com duas frentes. | 0 0 0 0 90 0 0 0 0 0 |
| 23.20. Loja com uma frente. | 0 0 0 0 80 0 0 0 0 0 |
| 23.21. Loja interna degaleria – térreo. | 0 0 0 0 70 0 0 0 0 0 |
| 23.22. Loja localizada em sobreloja. | 0 0 0 0 60 0 0 0 0 0 |
| 23.23. Loja localizada em subsolo ou empavimento distinto de térreo ou sobreloja. | 0 0 0 0 50 0 0 0 0 0 |
| 23.24. Sala comercial. | 0 0 0 0 100 0 0 0 0 0 |
| 23.25. Edificaçãoprópriapara cinemas e teatros. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 |
| 23.26. Edificação própria para resorts, hotéis e similares, com utilização não residencial. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 |
| 23.27. Edificação própria para pousadas, albergues e similares, com utilização não residencial. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80 |
| 23.28. Edificação própria motéis e similares, com utilização não residencial. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 |
| 23.29. Unidadepertencente a edificações apart-hotel e similaresqueparticipem dopool hoteleiro. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 120 |
| 23.30. Unidadepertencente a edificação apart-hotel e similares com utilização residencial. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 |
| 23.31. Unidade hoteleira autônoma. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 |
| 23.32. Edificaçãoprópriapara clubes esportivos e sociais. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80 |
| 23.33. Edificaçãoprópriapara hospitais. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 |
| 23.34. Edificaçãoprópriapara clínicas médicas com internação. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 120 |
| 23.35. Edificaçãoprópriapara laboratório, consultórios e clínicas médicas, sem internação. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 |
| 23.36. Edificaçãoprópriapara faculdade, colégio, escola e creche. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80 |
| 23.37. Edificaçãoprópriaparagaragem comercial / estacionamento de utilização não residencial. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80 |
| 23.38. Telheiro. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
| 23.39. Galpão. | 0 0 0 0 0 70 90 0 0 0 |
| 23.40. Edificação industrial. | 0 0 0 0 0 0 0 0 100 0 |
| 23.41. Edificação especial, outras não identificadas nos itens especificados nesta tabela. | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 |
| *Definição válida apenas se não estiver especificado na convenção de condomínio. |
SUBTABELA D
CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
(Intervalos de categorias de acordo com o somatório de pontos da edificação, por tipo de construção)
| 1. TIPO DE CONSTRUÇÃO: CASA (CS) |
||
|---|---|---|
| CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO | PADRÃO | PONTUAÇÃO |
| CS - 1 | Simples | Até 150 |
| CS - 2 | Simples | 151 a 200 |
| CS - 3 | Simples | 201 a 250 |
| CS - 4 | Médio | 251 a 300 |
| CS - 5 | Médio | 301 a 350 |
| CS - 6 | Médio | 351 a 400 |
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