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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 529

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

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9. TIPO DE EDIFICAÇÃO: INDÚSTRIA (ID)
CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO PADRÃO VALOR DE M2
ID - 1 Simples 415,52
ID - 2 Simples 443,57
ID - 3 Médio 592,75
ID - 4 Médio 711,30
ID - 5 Médio 817,99
ID - 6 Superior 899,79
ID - 7 Superior 962,77
ID - 8 Superior 1.010,91
ID - 9 Superior 1.041,24
ID - 10 Superior 1.093,30
ID - 11 Superior 1.147,96
ID - 12 Superior 1.205,36
10. TIPO DE EDIFICAÇÃO: ESPECIAL (ES)
CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO PADRÃO VALOR DE M2
ES - 1 Simples 656,36
ES - 2 Simples 752,00
ES - 3 Médio 841,30
ES - 4 Médio 925,43
ES - 5 Médio 1.008,72
ES - 6 Superior 1.089,42
ES - 7 Superior 1.165,68
ES - 8 Superior 1.235,62
ES - 9 Superior 1.297,40
ES - 10 Superior 1.362,27
ES - 11 Superior 1.430,38
ES - 12 Superior 1.501,90

SUBTABELA F

FATOR DE CORREÇÃO DE EDIFICAÇÃO

(Fatores de correção de acordo com os serviços existentes e a situação da edificação relativamente à rua, ao lote e ao estado de conservação)

1. SITUAÇÃO RELATIVA À RUA (LOGRADOURO) FATOR DE CORREÇÃO
1.1. Frente 1.0
1.2. Fundos 0.8
1.3. Vila 0.7
1,4. Galeria 1.0
1.5. Subsolo 0.6
Referências:
a) Frente: quando a unidade estiver de frente para o logradouro, mesmo que ela esteja colocada no fundo do lote, desde qu
b) Fundos: quando a unidade estiver atrás de uma outra unidade em relação ao logradouro;
c) Vila: conjunto de habitações independentes em edifícios isolados, agrupados, geminados ou superpostos, de modo a for
d) Galeria: unidade localizada em um conjunto de unidades em uma mesma edificação;
e) Subsolo:pavimento, com ou sem divisões, situado abaixo doprimeiropavimento computável, ouque tenha,pelo meno
e na sua frente seja um espaço vazio;
marem ruas ou praças interiores, sem caráter de logradouro público;
s, metade de seupé-direito abaixo do nível da linha média do terreno circundante deprojeção da edificação.
2. SITUAÇÃO RELATIVA AO LOTE FATOR DE CORREÇÃO
2.1. Isolada Recuada 1.0
2.2. Isolada Alinhada 0.9
2.3. Conjugada Recuada 0.8
2.4. Conjugada Alinhada 0.7
2.5. Isolada Recuada Superposta 1.2
2.6. Isolada Alinhada Superposta 1.0
2.7. Conjugada Recuada Superposta 0.9
2.8. Conjugada Alinhada Superposta 0.8

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