DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Referências:
a) Isolada: considera-se isolada a edificação, ou conjunto de edificações, que em todas as direções se encontrarem afastadas em relação aos limites do lote.
b) Conjugada: considera-se conjugada a edificação, ou conjunto de edificações, que tiverem uma das suas paredes construídas em pelo menos um dos limites laterais ou dos fundos do terreno, salvo no caso dos terrenos de esquina quando as edificações tiverem uma das suas paredes somente na linha de esquina do lote.
| 3. ESTADO DE CONSERVAÇÃO FATOR DE CORREÇÃO |
|---|
| 3.1. Ótimo 1.0 |
| 3.2. Bom 0.9 |
| 3.3. Regular 0.8 |
| 3.4. Mau 0.7 |
| Referências: a) Ótimo: imóveis em excelente estado de conservação, que apresentam as características arquitetônicas e construtivas em perfeito estado, e aparentemente não existam reparos a fazer sobre aquela construção. b) Bom: quando a construção está bem conservada, mas aparentemente necessita de pequenos reparos de material e pintura. d) Regular: imóveis em razoável estado de conservação e aparentemente necessita de alguns reparos de material e pintura geral. d) Mau: imóveis em estado precário de conservação descaracterizados ou em ruínas, que não apresentam condições mínimas de segurança, estabilidade e integridade, e a construção está em péssimo estado de c |
d) Mau: imóveis em estado precário de conservação descaracterizados ou em ruínas, que não apresentam condições mínimas de segurança, estabilidade e integridade, e a construção está em péssimo estado de conservação e aparentemente necessita de vários reparos imediatos.
APENSO II
TABELA II - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
LISTA DE SERVIÇOS
(Tabela II da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com a redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 6 de dezembro de 2017). Alíquotas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS a serem aplicados sobre as atividades previstas na Lista de Serviços do art. 124 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
ALÍQUOTA |
|---|---|---|
| 1. | SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES | |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2,0% |
| 1.02 | Programação. | 2,0% |
| 1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | 2,0% |
| 1.04 | Elaboração deprogramas de computadores, inclusive dejogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina emque oprograma será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. | 2,0% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso deprogramas de computação. | 2,0% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 2,0% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção deprogramas de computação e banco de dados. | 2,0% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualizações depáginas eletrônicas. | 2,0% |
| 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço Acesso Condicionado, deque trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
de 2,0% |
| 2. | SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA. | |
| 2.01 | Serviços depesquisas e desenvolvimento dequalquer natureza | 2,0% |
| 3. | SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES. | |
| 3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais depropaganda. | 2,0% |
| 3.02 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos negócios dequalquer natureza. |
ou 2,0% |
| 3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito depassagem oupermissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,postes, cabos, dutos e condutos dequalquer natureza. | 5,0% |
| 3.04 | Cessão de andaimes,palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5,0% |
| 4. | SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES. | |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 2,0% |
| 4.02 | Análises clínicas,patologia, eletricidade médica, radioterapia,quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2,0% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2,0% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 2,0% |
| 4.05 | Acupuntura. | 2,0% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2,0% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 2,0% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2,0% |
| 4.09 | Terapias dequalquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2,0% |
| 4.10 | Nutrição. | 2,0% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 2,0% |
| 4.12 | Odontologia. | 2,0% |
| 4.13 | Ortóptica. | 2,0% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 2,0% |
| 4.15 | Psicanálise. | 2,0% |
| 4.16 | Psicologia. | 2,0% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2,0% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2,0% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite,pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2,0% |