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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 550

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

9.9.9. Superior a 80,00 m² até 90,00 m² - R$ 125,00;

9.9.10. Superior a 90,00 m² até 100,00 m² - R$ 135,00;

9.9.11.Superior a 100,00 m² - R$ 145,00.

9.10. Outras atividades eventuais, provisórias ou esporádicas, não especificadas nos incisos anteriores, enquadradas como eventos, diversões públicas, lazer, entretenimento e congêneres, R$ 150,00 por evento.

APENSO IV

TABELA IV - TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD FATORES DE CÁLCULO

(COLETA, UTILIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL)

(Tabela IV da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021)

1. FATOR DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR
1.1. TIPO DE COLETA FATOR (Fc)
1.1.1. Convencional mecanizada diária com coleta seletiva 4,0
1.1.2. Convencional mecanizada diária sem coleta seletiva 3,0
1.1.3. Convencional mecanizada alternada com coleta seletiva 3,0
1.1.4. Convencional mecanizada alternada sem coleta seletiva 2,0
1.1.5. Manual diária 0,7
1.1.6. Manual alternada 0,5
1.1.7. Inexistente 0,0
2. FATOR DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
2.1. TIPO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL FATOR (Ui)
2.1.1. Terreno 0,80
2.1.2. Predial de uso exclusivamente residencial 1,04
2.1.3. Predial de uso não residencial semprodução de lixo orgânico 1,95
2.1.4. Predial de uso não residencial comprodução de lixo orgânico 3,25
3. FATOR DE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL EDIFICADO
3.1. ÁREA CONSTRUÍDA (EM M²) URSD
3.1.1. De 0,01 a 25,00 2,2
3.1.2. De 25,01 a 30,00 2,6
3.1.3. De 30,01 a 40,00 3,5
3.1.4. De 40,01 a 50,00 4,3
3.1.5. De 50,01 a 70,00 11,4
3.1.6. De 70,01 a 100,00 21,7
3.1.7. De 100,01 a 150,00 32,6
3.1.8. De 150,01 a 200,00 43,4
3.1.9. De 200,01 a 250,00 54,3
3.1.10. De 250,01 a 300,00 65,2
3.1.11. De 300,01 a 400,00 86,9
3.1.12. De 400,01 a 600,00 108,6
3.1.13. De 600,01 a 700,00 130,3
3.1.14. De 700,01 a 800,00 152,0
3.1.15. De 800,01 a 900,00 173,8
3.1.16. De 900,01 a 1.000,00 195,5
3.1.17. De 1.000,01 a 1.100,00 217,2
3.1.18. De 1.100,01 a 1200,00 238,9
3.1.19. De 1.200,01 a 1.300,00 260,6
3.1.20. De 1.300,01 a 1.400,00 282,4
3.1.21. De 1.400,01 a 2.000,00 304,1
3.1.22. Acima de 2.000,00 m², utilizar: Ei = {[(Ac - 2000) / 100] x 17,38} + 304,1
Ei: Fator de enquadramento do imóvel em razão da Área Construída (Ac), quando edificado, expresso em URSD.

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