Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 564

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190| |---|

Art. 130 art. 125 da Lei Complementar nº 03 de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 131
,
art. 126 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 132 art. 127 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 133
art. 128 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 2003
Art. 134 art. 129 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 2003
Art. 135 art. 130 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 136 art. 131 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 2003
Art. 137 art. 132 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 50, de 6 de dezembro de 2017
Art. 138 art. 133 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 2003
Art. 139 art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 50, de 6 de dezembro de 2017
Art. 140 art. 134-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 46, de 30 de dezembro de 2014
Art. 141
art. 134-B da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 50, de 6 de dezembro de 2017
Art. 142 art. 134-C da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 50, de 6 de dezembro de 2017
Art. 143 art. 134-D da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021
Art. 144 art. 135 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 145
art. 138 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 146 art. 139 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 147 art. 140 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 148 art. 141 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 149 art. 142 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 46, de 30 de dezembro de 2014
Art. 150
art. 143 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 46, de 30 de dezembro de 2014
Art. 151 art. 144 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 152
art. 145 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 153 art. 146 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 154 art. 2º da Portaria SEFAD nº 321, de 1º de setembro de 2017
Art. 155 art. 3º da Portaria SEFAD nº 321, de 1º de setembro de 2017
Art. 156 art. 4º da Portaria SEFAD nº 321, de 1º de setembro de 2017
Art. 157
art. 5º da Portaria SEFAD nº 321, de 1º de setembro de 2017
Art. 158 art. 148 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 16, de 14 dejaneiro de 2003
Art. 159 art. 149 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 16, de 14 dejaneiro de 2003
Art. 160 art. 149-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 161 art. 149-B da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 162
art. 149-C da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 163 art. 149-D da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 164 art. 149-E da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 165 art. 149-F da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021
Art. 166 art. 149-G da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021
Art. 167
art. 150 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 168 art. 151 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 11, de 28 de dezembro de 2001
Art. 169 art. 151-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 170 art. 152 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 171 art. 153 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 172
art. 154 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
º
Art. 173 art. 156 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 174
art. 157 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 175 art. 158 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 176 art. 159 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 177
Art. 178
art. 160 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
art. 161 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 179 art. 162 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 180
art. 163 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 181 art. 164 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 182 art. 166 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 183 art. 167 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 184 art. 168 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 185
art. 169 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art 186 art 170 da Lei Complementar nº 03 de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
.
Art. 187
.,
art. 171 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 188 art. 171-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 189 art. 171-B da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 190
art. 172 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

www.diariomunicipal.com.br/amupe 564