DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190| |---|
| Art. 69 art. 68 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
|---|
| Art. 70 art. 69 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 71 art. 70 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 72 art. 71 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 º º |
| Art. 73 art. 72 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar n 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 74 art. 73 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 75 art. 74 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 76 art. 75 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 77 art. 76 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 78 art. 77 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 79 art. 78 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 80 art. 78-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 81 art. 79 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 82 art. 80 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 83 art. 81 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 84 art. 82 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
Art. 85 art. 83 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 86 art. 83-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 87 art. 83-B da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 88 art. 84 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 89 art. 85 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 90 art. 86 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 91 art. 87 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 92 art. 88 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 93 art. 89 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 94 art. 90 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 º º |
| Art. 95 art. 91 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar n 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 96 art. 92 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 97 art. 93 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 98 art. 94 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda Art. 99 art. 95 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 100 art. 96 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 10, de 28 de agosto de 2001 |
| Art. 101 art. 97 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021 |
| Art. 102 art. 98 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 103 art. 99 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 104 art. 100 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 16, de 14 dejaneiro de 2003 |
| Art. 105 art. 101 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 106 art. 102 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 107 art. 103 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012 |
| Art. 108 art. 104 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 109 art. 105 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012 |
| Art. 110 art. 106 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 111 art. 107 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012 º º |
| Art. 112 art. 108 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar n 42, de 28 de dezembro de 2012 |
| Art. 113 art. 109 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 114 art. 110 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 115 art. 111 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 116 art. 112 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 117 art. 113 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 118 art. 114 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
Art. 119 art. 115 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 120 art. 116 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 121 art. 117 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 122 art. 118 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 123 art. 119 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
Art. 124 art. 120 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 125 art. 121 da Lei Complementar nº 03 de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
, Art. 126 art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012 |
| Art. 127 art. 123 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 128 art. 123-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012 |
| Art. 129 art. 124 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 50, de 6 de dezembro de 2017 |
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