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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 563

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190| |---|

Art. 69
art. 68 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 70
art. 69 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 71
art. 70 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 72
art. 71 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021

º º
Art. 73
art. 72 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar n 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 74
art. 73 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 75
art. 74 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 76
art. 75 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 77
art. 76 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 78
art. 77 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 79
art. 78 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 80
art. 78-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 81
art. 79 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 82
art. 80 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 83
art. 81 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 84
art. 82 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 85
art. 83 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 86
art. 83-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 87
art. 83-B da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 88
art. 84 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 89
art. 85 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 90
art. 86 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 91
art. 87 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 92
art. 88 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 93
art. 89 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 94
art. 90 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021

º º
Art. 95
art. 91 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar n 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 96
art. 92 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 97
art. 93 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art. 98
art. 94 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 99
art. 95 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 100
art. 96 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 10, de 28 de agosto de 2001
Art. 101
art. 97 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021

Art. 102
art. 98 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 103
art. 99 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 104
art. 100 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 16, de 14 dejaneiro de 2003
Art. 105
art. 101 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 106
art. 102 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 107
art. 103 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012
Art. 108
art. 104 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 109
art. 105 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012
Art. 110
art. 106 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 111
art. 107 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012

º º
Art. 112
art. 108 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar n 42, de 28 de dezembro de 2012
Art. 113
art. 109 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 114
art. 110 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 115
art. 111 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 116
art. 112 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 117
art. 113 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 118
art. 114 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 119
art. 115 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 120
art. 116 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 121
art. 117 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 122
art. 118 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 123
art. 119 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 124
art. 120 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 125
art. 121 da Lei Complementar nº 03 de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

,
Art. 126
art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012
Art. 127
art. 123 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 128
art. 123-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012
Art. 129
art. 124 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 50, de 6 de dezembro de 2017

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