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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 562

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190| |---|

Art. 8º
art. 8º da Lei Complementar nº 03 de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

,
Art. 9º
art. 9º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 10
art. 10 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 11
art. 11 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 12
art. 12 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 13
art. 13 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 14
art. 14 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 15
art. 15 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 16
art. 16 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 17
art. 17 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 18
art. 18 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

º
Art. 19
art. 19 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 20
art. 20 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 21
art. 21 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 22
art. 22 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 23
art. 23 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 24
art. 24 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 25
art. 25 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 26
art. 26 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 27
art. 27 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 28
art. 28 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

º
Art. 29
art. 29 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 30
art. 29-A da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012

Art. 31
art. 29-B da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluídopela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012
Art. 32
art. 30 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 33
art. 31 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

º
Art. 34
art. 32 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 35
art. 33 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

º
Art. 36
art. 34 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 37
art. 36 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 38
art. 37 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 39
art. 38 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 40
art. 39 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 41
art. 40 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 42
art. 41 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 43
art. 42 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 44
art. 43 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 45
art. 44 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

º
Art. 46
art. 45 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 47
art. 46 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 48
art. 47 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 49
art. 48 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 50
art. 49 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

º
Art. 51
art. 50 da Lei Complementar n 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 52
art. 51 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 53
art. 52 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 54
art. 53 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 55
art. 54 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 56
art. 55 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 57
art. 56 da Lei Complementar nº 03 de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

,
Art. 58
art. 57 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 59
art. 58 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 60
art. 59 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 61
art. 60 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 62
art. 61 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 63
art. 62 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021
Art 64
art 63 da Lei Complementar nº 03 de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
.
.,
Art. 65
art. 64 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 66
art. 65 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 67
art. 66 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

Art. 68
art. 67 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

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