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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 561

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Local e data

Assinatura do Responsável Legal

APENSO IX

TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

(Reprodução dos Anexos I e II da Lei nº 5.863, de 18 de fevereiro de 2014, que institui a Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal)

ANEXO I

EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Grupo 1 - Indústrias; Grupo 2 - Pesquisa e Extração de Minerais; Grupo 3 - Tratamento, Transporte e Disposição de Resíduos;

Grupo 4 - Empreendimentos Imobiliários; Grupo 5 - Empreendimentos Comerciais e de Serviços; Grupo 6 - Obras Diversas; Grupo 7 - Exploração Agropecuária; Grupo 8 - Autorização Ambiental.

ANEXO II

TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (VALORES EM REAIS)

Porte Potencial Poluidor Licença Simplificada (LS) Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO) Autorização Ambiental (AA)
Baixo 78,00 # # #
Micro Médio 102,00 # # # 122,26
Alto # 106,00 136,00 102,00
Baixo 136,00 # # #
Pequeno Médio # 194,62 389,25 291,94 258,85
Alto # 258,85 517,69 388,27
Baixo # 344,27 688,53 516,41
Médio Médio # 457,87 915,74 686,81 608,97
Alto # 608,96 1.217,95 913,46
Baixo # 809,93 1.619,87 1.214,90
Grande Médio # 1.077,22 2.154,42 1.615,82 1.432,69
Alto # 1.432,69 2.865,38 2.149,31
Baixo # 1.905,48 3.810,95 2.858,22
Especial Médio # 2.534,28 5.068,57 3.801,43 3.370,59
Alto # 3.370,59 6.741,19 5.055,89

Nota: O símbolo “#” indica hipótese não aplicável ao respectivo porte e potencial poluidor, conforme o Anexo II da Lei nº 5.863/2014. Os valores são atualizados monetariamente na forma do art. 5º da Lei nº 5.863/2014.

APENSO X

QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA

Correspondência, em nível de artigo, entre a numeração da Consolidação e o dispositivo de origem (caput). Instrumento de controle de completude.

Artigo da Consolidação Dispositivo de Origem (caput)
Art. 1º art. 1º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 2º art. 2º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 3º art. 3º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 4º art. 4º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 5º art. 5º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 6º art. 6º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 16, de 14 dejaneiro de 2003
Art. 7º art. 7º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

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