DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Local e data
Assinatura do Responsável Legal
APENSO IX
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
(Reprodução dos Anexos I e II da Lei nº 5.863, de 18 de fevereiro de 2014, que institui a Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal)
ANEXO I
EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Grupo 1 - Indústrias; Grupo 2 - Pesquisa e Extração de Minerais; Grupo 3 - Tratamento, Transporte e Disposição de Resíduos;
Grupo 4 - Empreendimentos Imobiliários; Grupo 5 - Empreendimentos Comerciais e de Serviços; Grupo 6 - Obras Diversas; Grupo 7 - Exploração Agropecuária; Grupo 8 - Autorização Ambiental.
ANEXO II
TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (VALORES EM REAIS)
| Porte | Potencial Poluidor | Licença Simplificada (LS) | Licença Prévia (LP) | Licença de Instalação (LI) | Licença de Operação (LO) | Autorização Ambiental (AA) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Baixo | 78,00 | # | # | # | ||
| Micro | Médio | 102,00 | # | # | # | 122,26 |
| Alto | # | 106,00 | 136,00 | 102,00 | ||
| Baixo | 136,00 | # | # | # | ||
| Pequeno | Médio | # | 194,62 | 389,25 | 291,94 | 258,85 |
| Alto | # | 258,85 | 517,69 | 388,27 | ||
| Baixo | # | 344,27 | 688,53 | 516,41 | ||
| Médio | Médio | # | 457,87 | 915,74 | 686,81 | 608,97 |
| Alto | # | 608,96 | 1.217,95 | 913,46 | ||
| Baixo | # | 809,93 | 1.619,87 | 1.214,90 | ||
| Grande | Médio | # | 1.077,22 | 2.154,42 | 1.615,82 | 1.432,69 |
| Alto | # | 1.432,69 | 2.865,38 | 2.149,31 | ||
| Baixo | # | 1.905,48 | 3.810,95 | 2.858,22 | ||
| Especial | Médio | # | 2.534,28 | 5.068,57 | 3.801,43 | 3.370,59 |
| Alto | # | 3.370,59 | 6.741,19 | 5.055,89 |
Nota: O símbolo “#” indica hipótese não aplicável ao respectivo porte e potencial poluidor, conforme o Anexo II da Lei nº 5.863/2014. Os valores são atualizados monetariamente na forma do art. 5º da Lei nº 5.863/2014.
APENSO X
QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA
Correspondência, em nível de artigo, entre a numeração da Consolidação e o dispositivo de origem (caput). Instrumento de controle de completude.
| Artigo da Consolidação | Dispositivo de Origem (caput) |
|---|---|
| Art. 1º | art. 1º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 2º | art. 2º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 3º | art. 3º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 4º | art. 4º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 5º | art. 5º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 6º | art. 6º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 16, de 14 dejaneiro de 2003 |
| Art. 7º | art. 7º da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
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