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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 560

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

3.1.4. Produtos a Serem ofertados - Quais são os produtos que a Empresa irá produzir, comercializar ou prestar serviço.

3.1.5.2. Investimento em Ativo Fixo em R$;

3.1.5.4. Reserva técnica do empreendimento em R$;

3.1.6. Geração de Empregos diretos e indiretos - Qual é a estimativa mensal e anual de funcionários, o plano deve conter essa estimativa para no mínimo 05 (cinco) anos.

3.1.7. Faturamento Mensal e Anual Esperado pela Empresa - Constar de forma global o faturamento bruto mensal e anual.

4.0. DETALHAMENTO DO EMPREENDIMENTO

4.1. Investimentos - Relacione e quantifique, conforme o caso, os investimentos abaixo e outros que serão necessários para a implantação do empreendimento:

4.1.1. Imóvel: descreva o tipo do imóvel (terreno, loja, sala comercial, edifício, etc) a metragem necessária a o valor do imóvel;

4.1.2. Obras civis: discriminar por itens, tais como, terraplanagem, fundações, alvenaria, instalações elétricas, hidro-sanitárias, esquadrias, colocando a metragem necessária definida de acordo o apresentado nesse projeto;

4.1.3. Máquinas e equipamentos: discriminar as máquinas e equipamentos necessários ao empreendimento, identificando, tipo, modelo, fabricante;

4.1.4. Instalações, Montagem e Fretes: discriminar as instalações complementares, como exemplo, sistema de alarme, geradores, transformadores, portão eletrônico, dentre outros. Indique também o desembolso necessário para montagem das máquinas e equipamentos, inclusive as despesas com fretes para o transporte das máquinas, equipamentos e outros bens;

4.1.5. Móveis e utensílios: discriminar o mobiliário e utensílios necessários;

4.1.7. Veículos: discriminar a frota necessária, identificando modelo, fabricante, ano;

4.2. O detalhamento do empreendimento deve quantificar, qualificar e apresentar o orçamento preliminar do conjunto de obras, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios, veículos, gastos pré-operacionais e outros necessários para a implementação do empreendimento.

4.3. Deve-se atentar para o fato de que na hipótese do investidor já possuir alguns destes itens, eles devem estar relacionados, mas não computados na somatória, para não influir nas análises de desembolso de recursos.

5.0. INCENTIVOS FISCAIS POTENCIAIS E SOLICITADOS

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