DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3713
TOTAL R$ 6.600,00
Art. 2º A contratação será realizada com a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os requisitos de habilitação e qualificação exigidos no processo, bem como a compatibilidade dos preços ofertados com os valores praticados no mercado. Art. 3º O valor da contratação será aquele constante da proposta vencedora e dos documentos que integram o processo administrativo, respeitados os limites legais estabelecidos para a hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º A aquisição deverá observar integralmente as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na planilha anexa ao processo.
Art. 5º A contratação deverá ser formalizada mediante instrumento adequado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Determina-se que este Ato e os demais documentos pertinentes à contratação sejam devidamente divulgados, na forma exigida pela legislação vigente, especialmente quanto à publicidade da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP . Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Arenópolis/GO, aos 28 de setembro de 2026.
VANUSA PEIXOTO DOS SANTOS
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Arenópolis-GO
Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: CBD7FB00
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG DISPENSA DE LICITAÇÃO ATO DECLARATÓRIO Nº– 048/2026
Declara dispensável a realização de procedimento licitatório, referente à Aquisição de 100 (cem) porta-banners, tipo pedestal/tripé, destinados ao atendimento das necessidades institucionais da FESG/UniCerrado.
O presidente da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 para dispensar a licitação em razão do valor, sendo um bem comum;
CONSIDERANDO que a contratação poderá ser feita por dispensa de licitação no limite de R$ 65.492,11(sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), conforme estabelecido no decreto federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o Termo de Referência anexo, com suas respectivas especificações, a ser utilizado como ato norteador da presente aquisição.
CONSIDERANDO o parecer jurídico.
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de estrutura permanente, reutilizável e padronizada para apresentação de banners, ampliando a capacidade de atendimento simultâneo dos eventos acadêmicos, científicos e extensionistas, reduzindo custos recorrentes com locações e proporcionando melhores condições de organização, exposição e circulação durante as atividades institucionais.
CONSIDERANDO que o preço praticado pelo fornecedor é vantajoso para a Administração, porque acompanha a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, conforme consta na declaração de vantajosidade da contratação, emitida pela Agente de Contratações;
CONSIDERANDO a regular situação fiscal e trabalhista apresentada pelo fornecedor;
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para Aquisição de 100 (cem) porta-banners, tipo pedestal/tripé, destinados ao atendimento das necessidades institucionais da FESG/UniCerrado , nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela empresa abaixo:
TECNO COM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 06.049.744/0001-87 com sede na Avenida Dorival de Carvalho, nº408, Centro, Jataí – GO, CEP: 75.800-014. Nos termos da proposta de fornecimento apresentada no valor global de R$11.625,00 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais), que deverá ser pago após efetivo recebimento dos produtos, emissão da nota fiscal e atesto do fiscal de contrato.
| Item | CATMAT | Descrição | Unidade | Qtd | Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 611703 | Porta-banner pedestal/tripé de chão, articulável e retrátil, confeccionado predominantemente em alumínio, com acabamento anodizado ou proteção anticorrosiva equivalente; haste telescópica com no mínimo 2 estágios e regulagem de altura entre aproximadamente 1,00m e 2,50m; base articulada composta por 3 pés/pontos de apoio, com elementos antiderrapantes; sistema de sustentação por 2 garras/presilhas, superior e inferior, ajustáveis; compatível, no mínimo com banners de ate aproximadamente 1,20 m de largura por 2,00m de altura; capacidade mínima de sustentação de 3 kg; comprimento aproximado quando fechado entre 0,90m e 1,05m; base aberta com ocupação aproximada entre 0,60m e 0,80m; peso aproximado de até 1,50kg; montagem, desmontagem e regulagem manuais; mecanismo de travamento firmes e seguros; acabamento sem rebarbas ou quinas cortantes; adequado ao uso recorrente em ambientes internos e eventos institucionais; acompanhado de bolsa, estojo ou embalagem reutilizável apropriadapara transporte e acondicionamento. |
Unidade | 100 | R$ 116,25 | R$11.625,00 |
| TOTAL | R$11.625,00 |
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.com.br/agm 55