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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 29/09/2026 · pág. 4

DOMRS 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4425

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. De acordo com a Lei nº 10.878, de 08.06.2004, regulamentada pelo Decreto Federal no 5.113, 22 de junho de 2004, que beneficia as pessoas em municípios atingidos por desastres e, cumpridos os requisitos legais, autoriza a movimentação da sua conta vinculada ao FGTS. Tal benefício ocorrerá somente se o município decretar situação de emergência e se obtiver o reconhecimento federal daquela situação. E mais: O Ato Federal de Reconhecimento avalia a situação de emergência do município - e não do munícipe - e visa socorrer o Ente Federado que teve sua capacidade de resposta comprometida e somente em casos específicos, e indiretamente, estenderá esse alcance e socorro ao cidadão. Por fim, o que é reconhecido é a situação de emergência do poder público e não a necessidade do cidadão. Afinal, se a situação de emergência do poder público é inexistente, qualquer que seja o motivo do pedido, o seu reconhecimento será ilegal.

Art. 8º. De acordo com o artigo 13, do Decreto nº 84.685, de 06.05.1980, que possibilita alterar o cumprimento de obrigações, reduzindo inclusive o pagamento devido do Imposto sobre a – Propriedade Rural ITR, por pessoas físicas ou jurídicas atingidas por desastres, comprovadamente situadas na área afetada;

Art. 9º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitida ao Poder Público em SE ou ECP a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes;

Art. 10. De acordo com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, permite abrandamento de prazos ou de limites por ela fixados, conforme art. 65, se reconhecida a SE ou o ECP;

Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará 180 dias (por cento e oitenta dias.) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do (a) Prefeito (a), aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2026.

MARCUS VINICIUS GODOY DE AGUIAR Prefeito

Publicado por: Cristian Klassen Código Identificador: ED55C2E3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2026

orçamento apresentado, memorando interno e ETP. Fornecedor: ANILDO ESTELIO DA COSTA LTDA , CNPJ: 59.879.945/000178. Fundamentação legal: Inciso II, Art. 75, Lei 14.133/2021.

Água Santa RS, 23 de setembro de 2026.

JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal

Publicado por: Iara Rossi Panisson Código Identificador: D35EC149

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE AGUDO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 1605/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA SERVIDOR MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

PEDRO ÁLVARO MULLER JÚNIOR, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE

Art. 1.º Nomear a Sra. MYLLENA CAMARGO DE OLIVEIRA , para exercer, em Estágio Probatório, o Cargo de Professor de Educação Física, do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Agudo, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em virtude de sua classificação no Concurso Público n.º 001/2022 – Edital de Abertura e Inscrições n.º 001/2022 – Edital de Homologação do Resultado Final n.º 016/2022.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 28 de setembro de 2026.

PEDRO ÁLVARO MULLER JÚNIOR Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se e publique-se.

DANIELA ARGUILAR CAMARGO

Secretária de Administração e Gestão

Publicado por: Thales Rossdeutscher Código Identificador: 63ECBDB2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 1606/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA SERVIDOR MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

PEDRO ÁLVARO MULLER JÚNIOR, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE

PROCESSO 091/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 059/2026

O Município de Água Santa torna público o Processo de Dispensa de Licitação nº 059/2026, objetivando a contratação de empresa especializada prestação de serviço – mão de obra para reassentamento de pavimentação em paralelepípedos nas Ruas Ivo Fontana e Rua B, conforme orçamentos em anexo e memorial descritivo elaborado pelo setor de engenharia do Município, demais especificações constam no

Art. 1.º Nomear o Sr. ANDRE LUIZ SILVEIRA LOPES , para exercer, em Estágio Probatório, o Cargo de Monitor de Escola, do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Agudo, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em virtude de sua classificação no Concurso Público n.º 01/2025 – Edital de Abertura e Inscrições n.º 01/2025 – Edital de Homologação do Resultado Final n.º 09/2026.

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