DOMRS 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4425
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 9º De acordo com o artigo 13, do Decreto nº 84.685, de 06.05.1980, que possibilita alterar o cumprimento de obrigações, reduzindo inclusive o pagamento devido do Imposto sobre a Propriedade Rural - ITR, por pessoas físicas ou jurídicas atingidas por desastres, comprovadamente situadas na área afetada.
Art. 10 Fica autorizado, de acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido ao Poder Público a abertura de crédito extraordinário, para caso necessário, atender as despesas imprevisíveis e urgentes que se apresentarem.
Art. 11 De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, permite abrandamento de prazos ou de limites por ela fixados, conforme art. 65, se reconhecida a SE ou o ECP.
Art. 12 De acordo com o art. 4º, § 3º, inciso I, da Resolução 369, de 28 de março de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os casos excepcionais, tem-se uma exceção para a solicitação de autorização de licenciamento ambiental em áreas de APP, nos casos de atividades de Defesa Civil, de caráter emergencial.
Art. 13 De acordo com art. 61, inciso II, alínea "j" do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, ou seja, são circunstâncias agravantes de pena, o cometimento de crime em ocasião de inundação ou qualquer calamidade.
Art. 14 De acordo com a legislação vigente o reconhecimento Federal permite, ainda, alterar prazos processuais (artigos 218 e 222, do Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), dentre outros benefícios que poderão ser requeridos judicialmente.
Art. 15 Fica determinado que os órgãos competentes da Administração Pública Municipal providenciem, em regime de urgência, o mapeamento e o preenchimento das Declarações de Áreas Afetadas com o respectivo comprovante de residência (Declaração de Endereço), para fins de solicitação da liberação do Saque-Calamidade do FGTS aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas, junto à Caixa Econômica Federal – CEF, nos termos do Decreto Federal n.º 5.113, de 22 de junho de 2004.‖
Art. 16 Este Decreto tem validade por prazo de vigência máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 25 de setembro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ILZA SOARES LEMOS FURTADO
Secretária de Governo
Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: D4FCF50F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2026
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024
Processo Administrativo n° 10/2024 Ata de Registro de Preços n° 006/2024 Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 – CISA
Órgão gerenciador: MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL, localizado na Av. Adrião Monteiro, nº 2330, Centro, em Capivari do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o número 01.610.503/0001-41, representada pelo Ordenador de Despesa, Sr. MARCO ANTONIO MONTEIRO CARDOSO.
Fornecedor: MECASUL AUTO MECÂNICA S.A, empresa pública de direito privado, inscrita no CNPJ nº 88.616.776/0002-62 com sede à Rod BR 386, 226 KM 437, Bairro Berto Círio- Nova Santa Rita/RS, neste ato representada pelo Sr. Neri Paulo Tramontina, doravante CONTRATADA.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de 01 (um) veículo automotor minibus teto alto, com capacidade para 15 passageiros + 01 motorista e dispositivo de acessibilidade para pessoa cadeirante, mediante adesão à ata de registro de preços decorrente do pregão eletrônico RP nº 006/2024, correspondente ao item 04. conforme especificações técnicas, observações, quantidades, e local de entrega estabelecidos no edital e respectivo Anexo IV - Termo de Referência, bem como na Ata de Homologação de 01 de outubro de 2024.
Vigência: Até o período de 02 de outubro de 2026, visto que já houve prorrogação da referida ata.
Publicado por: Náthaly Marques da Costa Código Identificador: 1AD67FEE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 30-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL Estado do Rio Grande do Sul
MARCO ANTONIO MONTEIRO CARDOSO, Prefeito de Capivari do Sul, TORNA PÚBLICA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico RP nº 30/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DESTINADOS À MANUTENÇÃO GERAL DE PRÉDIOS PÚBLICOS E À EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS, INCLUINDO SERVIÇOS DE PEDREIRO E CARPINTEIRO.
1 - Credenciamento e recebimento dos Envelopes (documentação e proposta): 09 de outubro de 2026, às 08h00min.
2 - Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da Prefeitura de Capivari do Sul, localizada na Av. Adrião Monteiro, 2330, pelo telefone (51) 3685.1181 e site: WWW.capivaridosul.rs.gov.br e plataforma WWW.bll.org.br
MARCO ANTONIO MONTEIRO CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Náthaly Marques da Costa Código Identificador: ED54338D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 31-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL Estado do Rio Grande do Sul
MARCO ANTONIO MONTEIRO CARDOSO, Prefeito de Capivari do Sul, TORNA PÚBLICA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico RP nº 31/2026 AQUISIÇÃO DE ADUBO E UREIA DESTINADOS AO PROGRAMA DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 7