DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
Desporto e Turismo, que solicita a nomeação dos membros do Comitê Gestor da Alfabetização do Município de André da Rocha; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de André da Rocha, o Comitê Gestor da Alfabetização, com a finalidade de acompanhar, articular, monitorar e fortalecer as ações voltadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. O Comitê Gestor da Alfabetização terá como objetivos: I – Acompanhar a implementação das políticas e programas de alfabetização desenvolvidos na Rede Municipal de Ensino; II – Promover a articulação entre as diferentes ações, programas e estratégias de alfabetização desenvolvidas pelo Município; III – Acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes, especialmente aqueles relacionados à alfabetização; IV – Propor ações pedagógicas e estratégias para o fortalecimento da alfabetização e para a superação das dificuldades de aprendizagem identificadas; V – Contribuir para o planejamento e acompanhamento das funções de formação continuada dos profissionais da educação; VI – Promover o diálogo e a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, profissionais da educação e demais envolvidos na política de alfabetização. Art. 3º. O Comitê Gestor da Alfabetização será composto por 5 (cinco) integrantes, representantes das seguintes áreas e funções: I – 1 (um) representante responsável pela articulação do RENALFA; II – 1 (um) representante do Programa Alfabetiza Tchê; III – 1 (um) representante do Ensino Fundamental Anos Iniciais; IV – 1 (um) representante responsável da Gestão Municipal; V – 1 (um) professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, indicado pela Secretaria Municipal de Educação; Art. 4º. Os integrantes do Comitê serão designados por ato da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, mediante indicação dos respectivos responsáveis pelas áreas e programas, quando couber. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo poderá substituir os representantes do Comitê sempre que necessário, mediante ato formal de designação. Art. 5º. Compete ao Comitê Gestor da Alfabetização: I – Acompanhar e monitorar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização; II – Analisar dados, indicadores, avaliações e demais instrumentos utilizados para o acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; III – Identificar desafios e necessidades relacionados ao processo de alfabetização na Rede Municipal de Ensino; IV – Propor estratégias e ações de intervenção pedagógica para melhoria dos resultados de aprendizagem; V – Acompanhar a participação dos profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização; VI – Contribuir para a integração entre os programas e ações de alfabetização desenvolvidos no Município; VII – Elaborar registros, relatórios, atas e demais documentos relacionados às atividades do Comitê, quando necessário; VIII – Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, na elaboração, na implementação, no acompanhamento e na avaliação das políticas e ações municipais de alfabetização. Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, e extraordinariamente, sempre que houver necessidade. §1º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos tratados, os encaminhamentos e as deliberações. §2º A convocação das reuniões será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo ou por pessoa por ela designada. Art. 7º. A participação no Comitê Gestor da Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, sendo exercida sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo prestará o suporte necessário para o funcionamento do Comitê, disponibilizando, quando possível, informações, documentos e instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 9º. O Comitê deverá manter seus registros e documentos organizados, de forma a possibilitar o acompanhamento das ações realizadas e dos resultados alcançados no âmbito da Política Municipal de Alfabetização. Art. 10º. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo observadas as disposições legais e normativas aplicáveis. Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANDRÉ DA ROCHA - RS, aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FELIPE EDUARDO SEMINOTI JACQUES Prefeito Municipal
Publicado por: Giovana Vieira Crestani Rosalem Código Identificador: 39FB8065
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 227/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 - NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR ALFABETIZAÇÃO DA DO MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FELIPE EDUARDO SEMINOTI JACQUES, Prefeito Municipal de André da Rocha, RS, no uso de suas legais atribuições, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras; CONSIDERANDO que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada estabelece a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a implementação de políticas públicas voltadas à alfabetização; CONSIDERANDO a instituição da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, destinada à gestão das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o Ofício nº 24/2026, de 02 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, que solicita a nomeação dos membros do Comitê Gestor da Alfabetização do Município de André da Rocha; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.564/2026, de 08 setembro de 2026 que institui o Comitê Gestor da Alfabetização no âmbito da rede Municipal de Ensino de André da Rocha/RS. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Comitê Gestor da Alfabetização do Município de André da Rocha, com a finalidade de promover a articulação, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações relacionadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 2º - O Comitê Gestor da Alfabetização será composto pelos seguintes representantes: I – 1 (um) representante responsável pela articulação do RENALFA: TITULAR: Ana Paula Farina Morés SUPLENTE: Marisa Chies II – 1 (um) representante do Programa Alfabetiza Tchê: TITULAR: Rogério Gabriel SUPLENTE: Marielli Toazza III – 1 (um) representante do Ensino Fundamental Anos Iniciais: TITULAR: Andreia Menta Brancaglione SUPLENTE: Camila Brusamarello Crestani Rossignol IV – 1 (um) representante responsável da Gestão Municipal: TITULAR: Isabel Josefina Defaveri Jacques SUPLENTE: Andressa Girardi V – 1 (um) professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo: TITULAR: Talita Dalla Giacomassa Grzelak SUPLENTE: Morgana Soccol Art. 3º - A participação dos membros no Comitê Gestor da Alfabetização será considerada serviço público relevante e não remunerado, não gerando qualquer direito à percepção de gratificação ou vantagem pecuniária em razão da participação no Comitê. Art. 4º - O Comitê Gestor da Alfabetização poderá solicitar informações, documentos e dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades, respeitadas as competências dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 5º - A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo que deverá organizar as reuniões e demais atividades necessárias ao cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria. Art. 6º - Os membros do Comitê Gestor poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante indicação do respectivo órgão, segmento ou entidade representada, formalizada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Diligências Legais. Gabinete do Prefeito Municipal de André da Rocha - RS, aos nove (09) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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