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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 5

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

Data Supra: 24/09/2026.

DIONEI CÉSAR NERVO Secretário da Administração

Publicado por: Deise Luisa Maito Código Identificador: EEE506B3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE AGUDO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO nº 29/2022. Empresa Contratada: VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento mensal de até 35 (trinta e cinco) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Santa Maria e vice-versa; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Porto Alegre e vice versa; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Faxinal do Soturno e vice versa; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Santa Cruz do Sul e vice versa; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Santa Cruz do Sul a Porto Alegre; de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Candelária a Porto Alegre; de até 30 (trinta) passagens intermunicipais com seguro de Agudo a Sobradinho e vice-versa, de até 02 (duas) passagens intermunicipais com seguro de Paraíso do Sul a Santa Maria e viceversa, destinadas ao transporte de pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, para realização de exames e consultas especializadas disponibilizadas na rede pública, nas cidades de destino acima referenciadas, conforme Cláusula Primeira do referido Contrato. Através do presente termo, fica excluído o itinerário de Agudo x Faxinal do Soturno, conforme Despacho 69 junto ao Processo Digital Migrado 47/2026. Através do presente termo, na melhor forma de direito e conforme a Cláusula Quarta, item 4.2 do Contrato nº 29/2022, reajusta-se o valor das passagens em virtude da alteração dos preços em 8,18%, conforme legislação vigente do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), conforme Despacho 67 junto ao Processo Digital Migrado 47/2026, alterando-se a Cláusula Terceira, item 3.1, que passará a viger com a seguinte redação: "3.1. Pelo fornecimento das passagens o Município pagará o valor unitário de R$ 23,37 (vinte e três reais e trinta e sete centavos) para a passagem de Agudo a Santa Maria e vice versa; R$ 110,50 (cento e dez reais e cinquenta centavos) para a passagem de Agudo a Porto Alegre e vice versa; R$ 44,05 (quarenta e quatro reais e cinco centavos) para a passagem de Agudo a Santa Cruz do Sul e viceversa; R$ 67,53 (sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos) para a passagem de Santa Cruz do Sul a Porto Alegre; R$ 84,93 (oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) para a passagem de Candelária a Porto Alegre; R$ 24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) para a passagem de Agudo a Sobradinho e vice-versa, e R$ 30,41 (trinta reais e quarenta e um centavos) para a passagem de Paraíso do Sul a Santa Maria e vice-versa, na proporção direta da quantidade de passagens solicitadas pelo Município.‖ Cópia do Termo Aditivo no site www.agudo.rs.gov.br.

Agudo/RS, 24 de setembro de 2026.

LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito Municipal

Publicado por: Clair Lisandra Wilhelm Código Identificador: 9351D7AF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2026

O MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL – RS torna público, para o conhecimento de todos, que estará recebendo, a partir do dia 25 de setembro de 2026 até 25 de setembro de 2027, das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs, na Prefeitura, Av. Bento Gonçalves, 1433, Centro, ou pelo e-mail [email protected], a documentação de prestadores de serviço para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A CONFECÇÃO DE JAQUETAS ESCOLARES PERSONALIZADAS SOB MEDIDA PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE AMETISTA DO SUL/RS, para atender a demanda da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul/RS. Maiores informações pelo telefone: (55) 3752–1172 ou e-mail: [email protected].

Ametista do Sul, 24 de setembro de 2026.

GILMAR DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Cristina Widmar Barros Código Identificador: D2144804

SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026

O MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL torna público para conhecimento dos interessados que será realizado o Pregão Eletrônico em epígrafe objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento das peças e dos materiais necessários, em equipamentos da Secretaria Municipal de Obras e Viação de Ametista do Sul/RS, com Apresentação de Propostas até 15/10/2026, às 8h, e Etapa de Lances: 15/10/2026, às 8h30min, no site www.bllcompras.com, conforme Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 1.904, de 17 de março de 2023 e Lei Complementar nº 123/2006. Maiores Informações: Secretaria Municipal da Administração, na Av. Bento Gonçalves, nº 1.433, centro, pelo fone nº (55) 3752-1172, ou e-mail: [email protected] ou através do site www.ametistadosul.rs.gov.br.

Ametista do Sul/RS, 24 de setembro de 2026.

GILMAR DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Cristina Widmar Barros Código Identificador: BD374207

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA

GABINETE DO PREFEITO

- DECRETO Nº 1.564/2026, DE 08 SETEMBRO DE 2026INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANDRÉ DA ROCHA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FELIPE EDUARDO SEMINOTI JACQUES, Prefeito Municipal de André da Rocha – RS, no uso de suas legais atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras; CONSIDERANDO que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada estabelece a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a implementação de políticas públicas voltas à alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o Ofício nº 24/2026, de 02 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

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