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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 16

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

JOEL GHISIO ,

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Publicação

Período: 30 dias, a contar da data de 24/09/2026.

Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.

Publicado por:

Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: BDE82406

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA.

PORTARIA Nº. 452, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA.

JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II, alínea "f", da Lei Orgânica Municipal, ao que consta no relatório técnico de avaria emitido pelos servidores do TI, Sandro de Sousa Souza e Arthur Oprach Borba, anexada ao Protocolo de n° 2264/2026 e no Parecer Jurídico e nos termos do art. 171 e 172, inciso I, da Lei Municipal nº 544/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória, com a finalidade de apurar as circunstâncias em que ocorreu o dano verificado na Smart TV, patrimônio nº 016036, bem como eventual autoria e responsabilidade pelo fato, identificando, se for o caso, o servidor ou servidores envolvidos.

Art. 2º Fica designada como Sindicante a servidora DENISE MARIA VIEIRA LOPES, Fiscal, matrícula nº 6203, integrante da Comissão designada pela Portaria nº 291, de 10 de junho de 2026, a quem competirá individualmente conduzir a presente Sindicância, promovendo a instrução do feito, realizando as diligências necessárias, procedendo à análise dos documentos e demais elementos pertinentes e, ao final, apresentando relatório conclusivo à autoridade competente.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contado da data de publicação desta Portaria, admitida eventual prorrogação na forma da legislação aplicável. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 23 de setembro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Publicação

Período: 30 dias, a contar da data de 23/09/2026. Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição deste órgão.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 22BA46A7

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA.

JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II, alínea "f", da Lei Orgânica Municipal, ao que consta no Memorando Interno n° 315/2026, emitido pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Elizandra Pazutti Magagna, no Parecer Jurídico e no Protocolo n° 2353/2026 e nos termos do art. 171 e 172, inciso I, da Lei Municipal nº 544/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada como Sindicante a servidora DENISE MARIA VIEIRA LOPES, Fiscal, matrícula nº 6203, integrante da Comissão designada pela Portaria nº 291, de 10 de junho de 2026, a quem competirá individualmente conduzir a presente Sindicância, promovendo a instrução do feito, realizando as diligências necessárias, procedendo à análise dos documentos e demais elementos pertinentes e, ao final, apresentando relatório conclusivo à autoridade competente, incumbida de realizar Sindicância Investigatória destinada a apurar as circunstâncias relacionadas ao início da execução dos serviços pela empresa CONVERGE ASSESSORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.296.160/0001-07, antes da assinatura do respectivo contrato e da emissão da nota de empenho.

Art. 2º A Sindicância terá por finalidade identificar o agente ou agentes que, eventualmente, tenham autorizado, consentido ou tolerado o início da execução dos serviços antes da formalização contratual e da emissão do empenho, considerando o esclarecimento prestado pelo Prefeito Municipal de que sua autorização se limitou ao prosseguimento do processo de contratação, não abrangendo a autorização para o início antecipado da execução.

Art. 3º Constitui, igualmente, objeto da apuração:

I – verificar as circunstâncias relacionadas à execução dos serviços antes da assinatura do Contrato nº 160/2026 e da emissão da respectiva nota de empenho, à luz da cláusula 4.2 do referido contrato e do art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964;

II – esclarecer o vínculo funcional do Sr. Dieison Teifke Spolavori com o Município e verificar eventual relação sua com a empresa CONVERGE ASSESSORIA E PROJETOS LTDA;

III – verificar a atuação dos agentes públicos envolvidos nos fatos, considerando que os fiscais formalmente designados no Contrato nº 160/2026 são os servidores Robson Cestari Argenton e Silésio de Medeiros Moreira;

IV – identificar, se for o caso, o servidor ou servidores responsáveis pelos atos apurados, bem como as circunstâncias e eventuais responsabilidades decorrentes.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, os elementos colhidos durante a instrução e, se for o caso, a indicação dos agentes envolvidos e das providências administrativas que entender cabíveis.

Art. 5º Deverá ser observada, doravante, a rotina administrativa de que o início da execução dos serviços contratados ocorra somente após a emissão da respectiva nota de empenho, nos termos da cláusula 4.2 do Contrato nº 160/2026 e do art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como de que a atestação da execução de serviços de terceiros seja realizada exclusivamente pelos fiscais formalmente designados no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo do regular processamento do pagamento eventualmente devido, desde que presentes os respectivos fundamentos e requisitos legais.

Art. 6º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, contado da data de sua instalação, admitida eventual prorrogação na forma da legislação aplicável. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 23 de setembro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

PORTARIA Nº. 453, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicação

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA.

Período: 30 dias, a contar da data de 23/09/2026. Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição deste órgão.

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