DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
Medeiros (2.018,58 m²) e Rua Euclides da Cunha (1.730,47 m²) , será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios:
I – serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para a via indicada;
II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução da obra;
III - tendo em vista o caráter social da obra, os benefícios para os usuários, a atividade econômica rural e o nível de desenvolvimento da localidade, a percentagem de recuperação do custo final da obra é fixada em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos;
II – memorial descritivo do projeto;
III – orçamento total ou parcial do custo da obra;
IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II do art. 1º;
V – determinação de pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas convertidas em URM em vigor na data do lançamento, cuja expressão monetária será observada na data do pagamento, ou com desconto de 5% pelo pagamento à vista;
VI – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para impugnação.
Art. 1º Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras de pavimentação de PVS (pavimento de concreto com peças intertravadas) e urbanização das seguintes ruas:
a) Rua Érico Veríssimo – 140mts (lado sul da Rua José do Patrocínio);
b) Rua A – 74mts (lado norte da Rua Avelino Seewald);
c) Rua B – 74mts (lado norte da Rua Avelino Seewald);
d) Rua Catharina Lúcia Steffen Exner – 106mts (lado norte da Rua Ipiranga);
e) Rua Y – 105mts (lado norte da Rua Ipiranga);
f) Rua Z – 107mts (lado sul da Rua Ipiranga);
Parágrafo único: Será cobrada a Contribuição de Melhoria das ruas mencionadas no caput, observados os seguintes critérios:
I – serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para a via indicada;
II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução da obra;
III - tendo em vista o caráter social da obra, os benefícios para os usuários, a atividade econômica rural e o nível de desenvolvimento dalocalidade, a percentagem de recuperação do custo final da obra é fixada em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos;
II – memorial descritivo do projeto;
III – orçamento total ou parcial do custo da obra;
Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final da obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único . No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei nº 169, de 07 de novembro de 1996, alterada pelas Leis nº 516 de 08 de maio de 2006 e nº 708, de 18 de janeiro de 2010, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Presidente Lucena.
IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II do art. 1º;
V – determinação de pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas convertidas em URM em vigor na data do lançamento, cuja expressão monetária será observada na data do pagamento, ou com desconto de 5% pelo pagamento à vista;
VI – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para impugnação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 24 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal.
Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: 5A3A167D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N°1.670, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final da obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único . No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei nº 169, de 07 de novembro de 1996, alterada pelas Leis nº 516 de 08 de maio de 2006 e nº 708, de 18 de janeiro de 2010, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Presidente Lucena.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 24 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE PVS (PAVIMENTO DE CONCRETO COM PEÇAS INTERTRAVADAS) RUA ÉRICO VERÍSSIMO 140MTS (LADO SUL DA RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO), RUA A 74MTS (LADO NORTE DA RUA AVELINO SEEWALD), RUA B 74 MTS (LADO NORTE DA RUA AVELINO SEEWALD), RUA CATHARINA LÚCIA STEFFEN EXNER 106MTS (LADO NORTE DA RUA IPIRANGA), RUA Y 105MTS (LADO NORTE DA RUA IPIRANGA), RUA Z 107MTS (LADO SUL DA RUA IPIRANGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores Municipal aprovou e eu sanciono a presente:
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal.
Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: 3BC2E501
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 395, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora LUCIANE DA SILVA BRANCO , por meio do Protocolo nº 890/2026;
RESOLVE:
EXONERAR , a pedido, a servidora pública municipal LUCIANE DA SILVA BRANCO , matrícula nº 1339, do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAS 22H/SEM, com o último dia de trabalho sendo 24 de setembro de 2026 .
LEI:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 21