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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 32

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 357/2026 - PRORROGA, A PEDIDO, PRAZO PARA POSSE DE KALEB MORAIS INACIO DOS SANTOS PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 333/2026

PORTARIA Nº 357/2026

PRORROGA, A PEDIDO, PRAZO PARA POSSE DE KALEB MORAIS INACIO DOS SANTOS PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 333/2026

RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições e de conformidade com o art. 14, §1º da Lei 051/90, PRORROGA, a pedido, o prazo para posse do Médico KALEB MORAIS INACIO DOS SANTOS nomeado através da Portaria nº 333/2026 de 14 de setembro de 2026, pelo o período de mais 10 dias, a contar de 23/09/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

Art. 4º A lotação e o horário de trabalho estabelecidos nesta Portaria poderão ser alterados pela Administração Municipal, mediante ato próprio, sempre que houver necessidade ou interesse do serviço público, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN

Secretária-Geral de Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal Da Administração E Meio Ambiente

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 902F109D

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 360/2026 - DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL PAULO ANTONIO WERLE JUNIOR.

Registre-se e publique-se.

PORTARIA Nº 360/2026

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN

Secretária-Geral de Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 734E0A07

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 359/2026 - DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL ISIDORO HERPICH.

PORTARIA Nº 359/2026

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL ISIDORO HERPICH.

RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a lotação inicial d servidor ISIDORO HERPICH do cargo efetivo de pedreiro junto à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Agricultura , a contar de 24 de setembro de 2026.

Art. 2º Fica fixado para o servidor o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais , no seguinte horário:

ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA
Segunda-feira 07:30 12:00 13:15 17:45
Terça-feira 07:30 12:00 13:15 17:45
Quarta-feira 07:30 12:00 13:15 17:45
Quinta -feira 07:30 12:00 13:15 17:45
Sexta-feira 07:30 11:30

Art. 3º A servidora deverá cumprir integralmente a jornada estabelecida, observando as atribuições inerentes ao cargo e as determinações da chefia imediata.

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL PAULO ANTONIO WERLE JUNIOR.

RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a lotação inicial d servidor PAULO ANTONIO WERLE JUNIOR do cargo efetivo de pedreiro junto à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Agricultura , a contar de 24 de setembro de 2026.

Art. 2º Fica fixado para o servidor o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais , no seguinte horário:

ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA
Segunda-feira 07:30 12:00 13:15 17:45
Terça-feira 07:30 12:00 13:15 17:45
Quarta-feira 07:30 12:00 13:15 17:45
Quinta -feira 07:30 12:00 13:15 17:45
Sexta-feira 07:30 11:30

Art. 3º A servidora deverá cumprir integralmente a jornada estabelecida, observando as atribuições inerentes ao cargo e as determinações da chefia imediata.

Art. 4º A lotação e o horário de trabalho estabelecidos nesta Portaria poderão ser alterados pela Administração Municipal, mediante ato próprio, sempre que houver necessidade ou interesse do serviço público, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

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