DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 357/2026 - PRORROGA, A PEDIDO, PRAZO PARA POSSE DE KALEB MORAIS INACIO DOS SANTOS PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 333/2026
PORTARIA Nº 357/2026
PRORROGA, A PEDIDO, PRAZO PARA POSSE DE KALEB MORAIS INACIO DOS SANTOS PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 333/2026
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições e de conformidade com o art. 14, §1º da Lei 051/90, PRORROGA, a pedido, o prazo para posse do Médico KALEB MORAIS INACIO DOS SANTOS nomeado através da Portaria nº 333/2026 de 14 de setembro de 2026, pelo o período de mais 10 dias, a contar de 23/09/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Art. 4º A lotação e o horário de trabalho estabelecidos nesta Portaria poderão ser alterados pela Administração Municipal, mediante ato próprio, sempre que houver necessidade ou interesse do serviço público, observada a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal Da Administração E Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 902F109D
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 360/2026 - DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL PAULO ANTONIO WERLE JUNIOR.
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº 360/2026
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 734E0A07
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 359/2026 - DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL ISIDORO HERPICH.
PORTARIA Nº 359/2026
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL ISIDORO HERPICH.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a lotação inicial d servidor ISIDORO HERPICH do cargo efetivo de pedreiro junto à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Agricultura , a contar de 24 de setembro de 2026.
Art. 2º Fica fixado para o servidor o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais , no seguinte horário:
| ENTRADA | SAÍDA | ENTRADA | SAÍDA | |
|---|---|---|---|---|
| Segunda-feira | 07:30 | 12:00 | 13:15 | 17:45 |
| Terça-feira | 07:30 | 12:00 | 13:15 | 17:45 |
| Quarta-feira | 07:30 | 12:00 | 13:15 | 17:45 |
| Quinta -feira | 07:30 | 12:00 | 13:15 | 17:45 |
| Sexta-feira | 07:30 | 11:30 |
Art. 3º A servidora deverá cumprir integralmente a jornada estabelecida, observando as atribuições inerentes ao cargo e as determinações da chefia imediata.
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL PAULO ANTONIO WERLE JUNIOR.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a lotação inicial d servidor PAULO ANTONIO WERLE JUNIOR do cargo efetivo de pedreiro junto à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Agricultura , a contar de 24 de setembro de 2026.
Art. 2º Fica fixado para o servidor o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais , no seguinte horário:
| ENTRADA | SAÍDA | ENTRADA | SAÍDA | |
|---|---|---|---|---|
| Segunda-feira | 07:30 | 12:00 | 13:15 | 17:45 |
| Terça-feira | 07:30 | 12:00 | 13:15 | 17:45 |
| Quarta-feira | 07:30 | 12:00 | 13:15 | 17:45 |
| Quinta -feira | 07:30 | 12:00 | 13:15 | 17:45 |
| Sexta-feira | 07:30 | 11:30 |
Art. 3º A servidora deverá cumprir integralmente a jornada estabelecida, observando as atribuições inerentes ao cargo e as determinações da chefia imediata.
Art. 4º A lotação e o horário de trabalho estabelecidos nesta Portaria poderão ser alterados pela Administração Municipal, mediante ato próprio, sempre que houver necessidade ou interesse do serviço público, observada a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
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