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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 87

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

termo aditivo de prorrogação do contrato nº 115/2025, de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de rede de computadores e equipamentos de ti, incluindo servidores, que fazem o município de glorinha e a empresa polytek comercio e servicos de informatica ltda.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente ―CONTRATANTE‖, e a empresa POLYTEK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marcelo Gama, nº 1351, Sala 203, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS, CEP 90.540-041, inscrita no CNPJ sob nº 91.803.189/0001-06, neste ato representada pelo Sr. DIEGO MORALES PFEIFF, a partir de agora denominada simplesmente ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo de n° 1.524/2025, a prorrogação do mesmo, da seguinte forma:

1 – ―O presente contrato fica prorrogado por até 12 (doze) meses, a partir do dia 13 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes‖.

2 - As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acordados, assinam digitalmente o presente Termo de Aditamento.

Glorinha, 17 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal DIEGO MORALES PFEIFF Polytek Comercio e Servicos de Informatica LTDA

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 03C6B3F3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO DOS LOUREIROS

PREFEITURA DE GRAMADO DOS LOUREIROS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2026

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2026

ARTUR CEREZA , Prefeito Municipal de Gramado dos Loureiros, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei 14.133/2021, e considerando toda documentação acostada nos autos do Processo Administrativo nº 115/2026, Dispensa de licitação 063/2026, em especial, o parecer técnico, autorizo a contratação da empresa CARAZINHO VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 88.446.778/0001-70, com sede na Avenida Flores da Cunha, Carazinho/RS, Cep 99.500-000, pelo valor total de R$ 1.200,96 (mil e duzentos reais e noventa e seis centavos) para prestação de serviços de revisão do SPIN Placa TQX5J38 por estar na quilometragem de revisão na agência, pertencente à frota municipal e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021

Gramado dos Loureiros/RS, 24 de setembro de 2026.

ARTUR CEREZA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Borges Dos Santos Código Identificador: 522E8A57

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 333, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aplicação das regras e hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 58, de 12 de maio de 2017, aos instrumentos do regime próprio de fomento à cultura instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no âmbito do Município de Guaíba.

CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA , Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da Lei Federal nº 14.903/2024 estabelece que a celebração de Termo de Execução Cultural, Termo de Premiação Cultural e Termo de Bolsa Cultural sem chamamento público poderá ocorrer em situações excepcionais previstas em regulamento de cada ente federativo;

CONSIDERANDO que o art. 48 da Lei Federal nº 14.903/2024 autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a elaborarem regulamentos específicos para a execução da referida Lei ou a optarem pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 58, de 12 de maio de 2017, regulamenta, no âmbito do Município de Guaíba, o regime jurídico das parcerias previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelecendo hipóteses e procedimentos para o afastamento do chamamento público;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, eficiência, razoabilidade e celeridade à execução das políticas públicas municipais de fomento à cultura, respeitadas as particularidades próprias das ações, dos agentes e dos espaços culturais;

DECRETA:

Art. 1º A celebração, sem chamamento público, de Termo de Execução Cultural, Termo de Premiação Cultural e Termo de Bolsa Cultural, prevista no art. 6º, § 2º, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no âmbito do Município de Guaíba, observará, no que couber, as regras e hipóteses de afastamento do chamamento público previstas:

I – na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente em seus arts. 29, 30, 31 e 32; e

II – no Decreto Municipal nº 58, de 12 de maio de 2017, especialmente nas disposições relativas ao chamamento público dispensado, dispensável e inexigível.

§ 1º A aplicação das hipóteses previstas neste artigo destina-se exclusivamente à caracterização e ao processamento das situações excepcionais que autorizem a celebração dos instrumentos do regime próprio de fomento à cultura sem chamamento público, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

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