DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025
O MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.584/0001-59, com sede física na Rua João Stella, nº 55, na cidade de Ibiraiaras/RS, representado por seu prefeito municipal , informa a celebração do seguinte aditivo de contrato administrativo: Aditivo nº 03 ao Contrato Administrativo n.º 029/2025; Contratada: Clari Bortolin ; Cargo: Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais; Prazo: prorrogado até 30/12/2026.
Ibiraiaras/RS, em 25 de setembro de 2026.
Leonice Audibert, matrícula 3685-4 Matheus Cunha, matrícula 4114-9 Adriana Lemes, matrícula 3758-3
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 24 de setembro de 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: 26915EC1
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 1B51FEA2
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2.842/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI DO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS PARA O DECÊNIO 2026– 2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Ibiraiaras/RS, para o decênio 2026–2036, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 648/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Concede férias a Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 1.492/2002,
RESOLVE:
| Art. 1º Matrí. |
Conceder férias ao Servi Nome Dias Férias |
dor Mun Dias de abono |
icipal abaixo relac Período Aquisitivo |
ionado: Data Início |
|---|---|---|---|---|
| 4036-3 | Luis Eduardo Rezende Ghesti 07 |
- | 05/02/2025 a 04/02/2026 | 28/09/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 24 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 24 de setembro de 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: 57DF08DD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 647/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento
Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 65F8A2E5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 649/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando as informações contidas no OF.066/2026 recebido do Conselho Tutelar de Ibiraiaras-RS ;
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, aos servidores municipais a seguir relacionados:
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância, a ser autuada como Processo de Sindicância Nº 005/2026 , para apurar os fatos constantes do OFICIO Nº 066/2026 encaminhado pelo Conselho Tutelar de Ibiraiaras-RS.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro nomeado e tendo como secretário o segundo nomeado, constituírem a Comissão Sindicante, que deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias:
| Mat. | Nome | Início | Dias | Profissional da Saúde/Registro ou Clinica de saúde/Hospital |
|---|---|---|---|---|
| 3436-3 3699-4 |
Kely Bresolin da Rosa | 21/09/2026 | 01 | Mirian Pezzini CREMERS 31.719 |
| 4036-3 | Luis Eduardo Rezende Ghesti |
23/09/2026 |
01 | Gabriel A. F. da Silva CRO RS 18.635 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 21/09/2026.
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