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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 91

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025

O MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.584/0001-59, com sede física na Rua João Stella, nº 55, na cidade de Ibiraiaras/RS, representado por seu prefeito municipal , informa a celebração do seguinte aditivo de contrato administrativo: Aditivo nº 03 ao Contrato Administrativo n.º 029/2025; Contratada: Clari Bortolin ; Cargo: Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais; Prazo: prorrogado até 30/12/2026.

Ibiraiaras/RS, em 25 de setembro de 2026.

Leonice Audibert, matrícula 3685-4 Matheus Cunha, matrícula 4114-9 Adriana Lemes, matrícula 3758-3

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 24 de setembro de 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: 26915EC1

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 1B51FEA2

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2.842/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI DO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS PARA O DECÊNIO 2026– 2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Ibiraiaras/RS, para o decênio 2026–2036, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 648/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Concede férias a Servidor Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

Art. 1º
Matrí.
Conceder férias ao Servi
Nome
Dias
Férias
dor Mun
Dias
de
abono
icipal abaixo relac
Período Aquisitivo
ionado:
Data Início
4036-3 Luis Eduardo Rezende
Ghesti
07
- 05/02/2025 a 04/02/2026 28/09/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 24 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 24 de setembro de 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: 57DF08DD

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 647/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 65F8A2E5

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 649/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidores Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando as informações contidas no OF.066/2026 recebido do Conselho Tutelar de Ibiraiaras-RS ;

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, aos servidores municipais a seguir relacionados:

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância, a ser autuada como Processo de Sindicância Nº 005/2026 , para apurar os fatos constantes do OFICIO Nº 066/2026 encaminhado pelo Conselho Tutelar de Ibiraiaras-RS.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro nomeado e tendo como secretário o segundo nomeado, constituírem a Comissão Sindicante, que deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias:

Mat. Nome Início Dias Profissional da Saúde/Registro ou
Clinica de saúde/Hospital
3436-3
3699-4
Kely Bresolin da Rosa 21/09/2026 01 Mirian Pezzini CREMERS 31.719
4036-3 Luis Eduardo Rezende
Ghesti

23/09/2026
01 Gabriel A. F. da Silva CRO RS 18.635

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 21/09/2026.

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