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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 131

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 133/2023 e Decreto Municipal nº 88/2024, DESIGNA os servidores relacionados abaixo para atuarem como fiscais da aquisição de implementos agrícolas, através do processo licitatório do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026 , observando as atribuições previstas no Decreto nº 88/2024, conforme processo nº 29895/2026:

Titular: CARLOS EUGENIO MOELLER CHAVES , matrícula 5706-07

Suplente: CARLOS CESAR ALVES , matrícula 340-01

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 24 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração

Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: 0D4E8B2D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1921/2026

PORTARIA Nº 1921/2026

Faz uma designação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MAILOR CRISTINA KINGESKI , matrícula nº 1029-02, ocupante do cargo de Professora Área II, exercendo a função deSupervisora Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a atribuição de Coordenadora do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM, sem prejuízo das atribuições de seu cargo de origem.

Art. 2º A presente designação não implica alteração do cargo efetivo, da lotação ou do vínculo funcional da servidora, destinando-se exclusivamente ao exercício das atribuições de coordenação do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 24 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração

Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: 72F25B18

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 194/2026

O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OSÓRIO INFORMA:

Credor: BOMBAS VANBRO LTDA

Objeto: Aquisição de quadro de comando e bomba submersa para o poço comunitário na localidade da baixada, conforme artigo 74, I, da lei 14.133/21. Mais informações pelo e-mail [email protected]

Osório/RS, 25 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JUNIOR Prefeito Municipal de Osório/RS

Publicado por: Izabela Cristina Pisoni Braga Código Identificador: 2F65986F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o Sr.(a) BRENDA LUIZA MOREIRA MAGNI com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 7.174/2026 de 26 de agosto de 2026.

Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXXX, CPF nº 380.XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n° XXX, bairro: XXX, Osório – RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e o Sr.(a) BRENDA LUIZA MOREIRA MAGNI, RG:112XXXXXXXX CPF 030.XXX.XXXXX, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXX, n° XXX, bairro: XXX, Osório – RS, CEP 95XXX-XXX, doravante identificado por CONTRATADA , têm certo justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de PROFESSOR ÁREA I - EDUCAÇÃO INFANTIL , para atendimento na área da Educação, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 7.174, de 26/08/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 1.742,53 (Um mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) por 20(vinte) horas semanais, conforme Nível I.

CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional

CLÁUSULA SEGUNDA B – a parte contratada fará jus a gratificação de difícil provimento conforme disposições no art. 37 da Lei n° 3839/2006

CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 20 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA A – a parte contratada poderá ser convocada para regime suplementar de trabalho para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que demonstrada a necessidade do serviço, a situação de interesse público e a correspondente disponibilidade orçamentária, conforme Lei

Protocolo: 31546/2026 e 31673/2026 Valor: 13.278,98

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