DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 185/2026, homologado pelo Edital nº 327/2026, tendo o Contratado logrado o 24° lugar na lista de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 24 de setembro de 2026.
Contratante Contratada Secretario da Pasta
Publicado por: Cristiele Maiara Dos Santos Sedrez Código Identificador: B26AB6A4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 206/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o(a) Sr.(a) JUSTINO DE SOUZA NERI JUNIOR, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n° 5569 de 19 de maio de 2015.
Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXXX, CPF nº 380XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n° XXX, bairro: XXX, XXXX – RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) JUSTINO DE SOUZA NERI JUNIOR, Documento de identidade nº 070XXXXXXX, CPF nº 973XXXXXXXX, brasileiro, XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXX, OsórioRS, CEP 95XXX-000, doravante identificado por CONTRATADO , têm certo justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o(a) contratado(a) trabalhará para o CONTRATANTE na função de MEDICO ESF, para atendimento na Secretaria de Saúde, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 5569 de 19 de maio de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 16.263,37 (dezesseis mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) por 40 (quarenta) horas semanais, conforme Padrão 10.
CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional
CLÁUSULA SEGUNDA B – A parte contratada fará jus conforme disposto aos adicionais de penosidade, Insalubridade e periculosidade de acordo com a Lei Municipal nº 2351/1991 (Estatuto dos Servidores), em seu art. 235, assegura aos servidores contratados por excepcional interesse público os direitos estabelecidos pela CLT, estando essa questão regulamentada nos artigos 189 e seguintes desta consolidação, determinando que o empregador deve pagar um adicional sobre o salário do empregado que exerce tais atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 40 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 27/09/2027, com base no art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 5.569/2015, que autoriza contratação por prazo determinado em caso de necessidade de provimento temporário de servidor do quadro permanente, para cargo de provimento efetivo que haja vaga disponível, e a nomeação em caráter definitiva tenha algum impedimento legal para efetivação, sendo autorizada a contratação através do processo nº 25532/2026.
PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício do contratado iniciará em 28/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.
CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 180/2025, homologado pelo Edital nº 288/2025, tendo o Contratado logrado o 18° lugar na lista de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 24 de setembro de 2026.
Contratante
www.diariomunicipal.com.br/famurs 133