DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
Contratado
7.174/2026, sendo a convocação autorizada no expediente n° 28931/2026.
Secretario da Pasta
Publicado por: Cristiele Maiara Dos Santos Sedrez Código Identificador: 0A0086F2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o Sr.(a) JESSICA DA COSTA FERREIRA com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 7.174/2026 de 26 de agosto de 2026.
Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXXX, CPF nº 380.XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n° XXX, bairro: XXX, Osório – RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e o Sr.(a) JESSICA DA COSTA FERREIRA, RG: 610XXXXXXXX CPF 023.XXX.XXX-XX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXX, n° XXX, bairro: XXX , Caraá-RS, CEP 95XXX-XXX, doravante identificado por CONTRATADA , têm certo justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de PROFESSOR ÁREA I - EDUCAÇÃO INFANTIL , para atendimento na área da Educação, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 7.174, de 26/08/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 1.742,53 (Um mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) por 20(vinte) horas semanais, conforme Nível I.
CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional
PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício do contratado iniciará em 28/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.
CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurado a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 349/2026, homologado pelo Edital nº 476/2026, tendo o Contratado logrado o 5° lugar na lista de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 24 de setembro de 2026.
Contratante
CLÁUSULA SEGUNDA B – a parte contratada fará jus a gratificação de difícil provimento conforme disposições no art. 37 da Lei n° 3839/2006
Contratada
Secretário de Educação
CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 20 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA A – a parte contratada poderá ser convocada para regime suplementar de trabalho para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que demonstrada a necessidade do serviço, a situação de interesse público e a correspondente disponibilidade orçamentária, conforme Lei Municipal nº 6913/2024, em seu artigo 2º, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 5569/2015 e do art.29 da Lei Municipal nº 3839/2006.
CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 27/09/2027 com base nos termos da lei nº
Publicado por: Cristiele Maiara Dos Santos Sedrez Código Identificador: 8BF3B1C6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o(a) Sr.(a) ADRIANA PORCHER DA SILVEIRA , com base na Lei Municipal nº 5.569 de 19 de maio de 2015.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 134