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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 135

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXXX, CPF nº 380XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n° XXX, bairro: XXX, Osório – RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ADRIANA PORCHER DA SILVEIRA , Documento de identidade: 907XXXXXXX, CPF: 958XXXXXXXX, brasileira, XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXX, bairro: XXX, Osório – RS, CEP 95XXX-000, doravante identificado por CONTRATADA, têm certo justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL- SAÚDE PRISIONAL , para atendimento na área da Saúde, conforme o que dispõe a Lei Municipal nº 5852 de 13 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 4.711,25 (Quatro mil setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos) por 40(quarenta) horas semanais, conforme Padrão 7.

CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional

demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 356/2026, homologado pelo Edital nº 462/2026, tendo o Contratado logrado o 1° lugar na lista de classificação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 24 de setembro de 2026.

Contratante

Contratada

Secretário da Pasta

CLÁUSULA SEGUNDA B – A parte contratada fará jus conforme disposto aos adicionais de penosidade, Insalubridade e periculosidade de acordo com a Lei Municipal nº 2351/1991 (Estatuto dos Servidores), em seu art. 235, assegura aos servidores contratados por excepcional interesse público os direitos estabelecidos pela CLT, estando essa questão regulamentada nos artigos 189 e seguintes desta consolidação, determinando que o empregador deve pagar um adicional sobre o salário do empregado que exerce tais atividades.

CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 40 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 27/09/2027, com base na Lei Municipal 5852/2016, para execução do Programa Estratégia da Atenção Básica na saúde Prisional, sendo a convocação autorizada no processo n° 29036/2026.

PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício do contratado iniciará em 28/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.

CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste

Publicado por: Cristiele Maiara Dos Santos Sedrez Código Identificador: 45F054F0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 209/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o Sr.(a) ALINE PEREIRA FERREIRA SCHIRASKI DOS SANTOS, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 5.569 de 19 de Maio de 2015.

Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXXX, CPF nº 380.XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n° XXX, bairro: XXX, Osório – RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e o Sr.(a) ALINE PEREIRA FERREIRA SCHIRASKI DOS SANTOS , Carteira de Identidade nº 411XXXXXX, CPF 012XXXXXXX, brasileira, XXX, residente e domiciliada na Rua XXXX n° XXX, bairro: XXXX, Osório-RS, CEP 95520-000 doravante identificado por CONTRATADA , têm certo justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de PROFESSOR ÁREA I- ENSINO FUNDAMENTAL , para atendimento na área da Educação, conforme o que dispõe a Lei Municipal n°5.569 de 19/05/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$1.742,53 (Um mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) por 20(vinte) horas semanais, conforme Nível I.

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