DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
Art. 3º - A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, com autorização prévia do Prefeito Municipal, poderá requisitar recursos humanos e materiais necessários ao pleno desenvolvimento das funções ora atribuídas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Santa Bárbara do Sul, RS, 22 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LARRI LEONEL BAZZANELLA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Eroni Teresinha Barbosa Código Identificador: 001528D0
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026: ROUPAS DE CAMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026 – REGISTRO DE PREÇOS 41/2026 , ROUPAS DE CAMA. Início das Propostas: 08h do dia 25/09/2026 até às 08h do dia 13/10/2026. Início da sessão Pública: às 08h01min do dia 13/10/2026 ,via https://www.portaldecompraspublicas.com.br/O Edital e informações complementares encontram-se a disposição dos interessados, junto à Comissão de Licitações, sito a Av. Eduardo de Brito, 101, Fone: 0xx 55 92000-7948, no horário de expediente e nos Sites: https://pregaobanrisul.com.br/, https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e www.santabarbaradosul.rs.gov.br.
Emitido por Marivete Martins dos Santos - Pregoeira
Santa Bárbara do Sul/RS, 24 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL
Prefeito
Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: A245C1A3
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026: LAVAGEM DE VEICULOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 – REGISTRO DE PREÇOS 42/2026 , LAVAGEM DE VEICULOS. Início das Propostas: 08h do dia 25/09/2026 até às 08h do dia 15/10/2026. Início da sessão Pública: às 08h01min do dia 15/10/2026 todos via portal https://pregaobanrisul.com.br/, no horário de Brasília – DF. O Edital e informações complementares encontram-se a disposição dos interessados, junto à Comissão de Licitações, sito a Av. Eduardo de Brito, 101, Fone: 0xx 55 92000-7948, no horário de expediente e nos Sites: https://pregaobanrisul.com.br/, https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e www.santabarbaradosul.rs.gov.br. Emitido por Marivete Martins dos Santos - Pregoeira
Santa Bárbara do Sul/RS, 24 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL
Prefeito
Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: 3EDFD7E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4093 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
RETIFICA a redação do Decreto 4091/2026.
GARLENO ALVES DA SILVA , Prefeito do Município de Santana da Boa Vista, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1° Fica RETIFICADO a redação do art. 1° do Decreto n° 4091, de 22 de Setembro de 2026.
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência – Nível II, nas áreas do Município de Santana da Boa Vista-RS afetadas pelos eventos adversos ocorridos em 21 de setembro de 2026, classificados como: II – VENDAVAL (COBRADE 1.3.2.1.5)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, válido, durante a vigência do Decreto 4093 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOAVISTA,
EM 24 DE SETEMBRO DE 2026
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: B67424B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 4.094 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025 , fixo o seguinte DECRETO:
Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias:
03.03. 04.182.0305. 2.107 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
3.3.90.32.00.00.00 (82) – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita............ R$ 30.000,00
RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO................ R$ 30.000,00
Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º. a seguinte redução orçamentária.
04.01. 99.999.9999. 9.999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.01.00 (144) – Reserva de Contingência..................................................... R$ 30.000,00
www.diariomunicipal.com.br/famurs 155