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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 166

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

§ 4º Para a imposição da penalidade e a sua graduação, a autoridade levará em conta:

I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; III - os antecedentes do infrator em relação ao disposto nesta Lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.297 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , por delegação atribuída pela Lei nº 10.554, de 15 de julho de 2026.

CONCEDE

§ 5º As causas de redução e de aumento de que trata o § 4º não estão adstritas aos limites mínimo e máximo indicados no § 2º deste artigo.

§ 6º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais condutas que se caracterizam como infrações ao disposto nesta Lei, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

§ 7º Independentemente da penalidade aplicada, o infrator permanecerá obrigado ao cumprimento da exigência legal que originou a sanção.

a partir de 15 de março de 2026, à servidora CHAIENE LUZARDO SANTOS , matrícula nº 85630, servidora Pública Municipal, no exercício do cargo de Professor, nomeada através da Portaria n° 83.703 de 13 de março de 2014, a Progressão Horizontal do Padrão “D” para o Padrão “E” , conforme avaliação de desempenho apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional designada pela Portaria nº 140.993, de 30 de março de 2026, na Lei Municipal nº 6.573, de 24 de março de 2008 e Decreto nº 7.208, de 19 de setembro de 2012.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de Agosto de 2026.

Art. 10. Os valores arrecadados em razão das multas aplicadas em decorrência do disposto nesta Lei serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Saúde instituído pela Lei Municipal nº 3.641, de 26 de dezembro de 1990.

Art. 11. As infrações ao disposto nesta Lei serão apuradas em processo administrativo específico, iniciado com a lavratura de auto de infração.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação das penalidades e o procedimento administrativo sancionador, assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa, com prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis para defesa e de 10 (dez) dias úteis para recurso administrativo.

Seção III Dos Descontos

Art. 12 . Até o julgamento do auto de infração, o autuado poderá requerer o pagamento da multa aplicável, com o desconto de 20% (vinte por cento).

Art. 13 . Após o julgamento do auto de infração, no prazo recursal previsto no processo administrativo, o autuado poderá requerer o pagamento da multa aplicada pela autoridade julgadora com o desconto de 15% (quinze por cento).

Parágrafo único . Após decisão proferida pela autoridade superior, não caberá descontos sobre a multa imposta.

Art. 14. O pagamento da multa com os descontos previstos nesta Seção deverá ser feito à vista e importará em confissão da conduta infrativa e renúncia da defesa oferecida e do direito de interpor recurso.

Parágrafo único. A solicitação de guia de pagamento com desconto vincula os efeitos descritos no caput deste artigo, devendo ser firmado termo de confissão de dívida e renúncia de defesa ou recurso a ser consignado nos autos do processo administrativo.

ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: E68C8410

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.298

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , por delegação atribuída pela Lei nº 10.554, de 15 de julho de 2026.

CONCEDE

a partir de 16 de março de 2026, à servidora PATRÍCIA SILVA DA ROSA , matrícula nº 84859, servidora Pública Municipal, no exercício do cargo de Professor, nomeada através da Portaria n° 68.577 de 15 de março de 2011, a Progressão Horizontal do Padrão “E” para o Padrão “F” , conforme avaliação de desempenho apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional designada pela Portaria nº 140.993, de 30 de março de 2026, na Lei Municipal nº 6.573, de 24 de março de 2008 e Decreto nº 7.208, de 19 de setembro de 2012.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de Agosto de 2026.

ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 57599FCD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.299

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , por delegação atribuída pela Lei nº 10.554, de 15 de julho de 2026.

CONCEDE

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.578, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 16 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 18 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: AB9BB5F5

a partir de 16 de março de 2026, à servidora PAMELA DA ROSA , matrícula nº 87528, servidora Pública Municipal, no exercício do cargo de Professor, nomeada através da Portaria n° 124.463 de 08 de fevereiro de 2023, a Progressão Horizontal do Padrão “A” para o Padrão “B” , conforme avaliação de desempenho apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional designada pela Portaria nº 140.993, de 30 de março de 2026, na Lei Municipal nº 6.573, de 24 de março de 2008 e Decreto nº 7.208, de 19 de setembro de 2012.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de Agosto de 2026.

ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração.

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