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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 198

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO os termos do art. 37, § 14, da CRFB, que dispõe que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

CONSIDERANDO a inexistência de discricionariedade do gestor no que tange à observância do disposto na legislação que determina a vacância do cargo em caso de aposentadoria, cuja constitucionalidade foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema nº 1.150, e no disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, após o trâmite de regular Processo Administrativo Especial nº 189, de 18/02/2025, identificou-se que o servidor Nestor Quinot se encontra aposentado perante o INSS e no exercício do mesmo cargo público de motorista no qual se aposentou; e

CONSIDERANDO que o referido servidor impetrou Mandado de Segurança contra o ato de rompimento do vínculo, postulando a sua manutenção no cargo de motorista, no qual foi denegada a segurança, cujo trânsito em julgado ocorreu em 30/07/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado vago, a contar de 30/10/2026, o cargo ocupado pelo servidor Nestor Quinot , matrícula funcional nº 254, com início do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição em 18/01/2017, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS, com a consequente extinção da relação jurídico-administrativo, institucional e financeira com o Município de Travesseiro, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do artigo 36, inciso V, Lei Municipal nº 1.271, de 30 de janeiro de 2015, e do § 14 do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 24 setembro de 2026.

Registre-se e publique-se Data supra

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

MAICON WILAND THEISEN

Secretário da Administração e Finanças

Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: AF795572

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CACHOEIRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026

10/2026. Objeto : Construção e testagem de poço tubular profundo, na Comunidade de Chapada dos Mesquitas, conforme convênio FPE nº 4614/2025. Abertura das propostas: às 8h50min do dia 13 de outubro de 2026. Horário da disputa: às 09h do dia 13 de outubro de 2026. Tempo da disputa: 10 minutos, após será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance nos últimos 02 minutos. Os procedimentos para acesso a Concorrência Eletrônica estão disponíveis através do site https://bll.org.br/. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone 0800 090 0118 e endereço eletrônico [email protected].

FABIANA RAUPP VALIM LEFFA Prefeita Municipal

Publicado por: Marcia Hendler Cardoso Código Identificador: 4E6CEE5E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026

O município de Três Cachoeiras – RS torna público que fará realizar a seguinte licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 11/2026. Objeto : contratação de empresa especializada para reforma e fechamento da Quadra Poliesportiva na Sede do Município, localizada na Rua Luiz André Maggi, conforme Convênio FPE nº 5305/2025. Abertura das propostas: às 8h50min do dia 14 de outubro de 2026. Horário da disputa: às 09h do dia 14 de outubro de 2026. Tempo da disputa: 10 minutos, após será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance nos últimos 02 minutos. Os procedimentos para acesso a Concorrência Eletrônica estão disponíveis através do site https://bll.org.br/. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone 0800 090 0118 e endereço eletrônico [email protected].

FABIANA RAUPP VALIM LEFFA Prefeita Municipal

Publicado por: Marcia Hendler Cardoso Código Identificador: AD67C9ED

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fabiel Cristóvão Port, Prefeito Municipal de Três Coroas, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 046/2026 com as empresas CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, cujo objeto é a aquisição emergencial de medicamentos para distribuição aos pacientes da Farmácia Municipal de Três Coroas/RS no valor de R$ 24.095,80 (vinte e quatro mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos), conforme Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso VIII.

Três Coroas, em 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Natã Mateus Marchiori Ratzlaff Código Identificador: 61352D30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.843 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026

O município de Três Cachoeiras – RS torna público que fará realizar a seguinte licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº

FABIEL CRISTÓVÃO PORT , PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais,

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