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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 197

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 009/2026

O Município de Travesseiro, vem através deste, tornar público processo de licitação a ser realizado pelo município, conforme especificações que seguem abaixo:

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 009/2026 : Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTILHÃO DE CONCRETO ARMADO NA ESTRADA GERAL – TRÊS SALTOS ALTO, por intermédio do Termo de Convênio FPE nº 2287/2026, Processo nº 26/2600-0000676-7, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as especificações do Edital e anexos. As propostas serão recebidas a partir das 09h do dia 25/09 até as 09h do dia 09/10/2026. Abertura das propostas: 09h01min do dia 09/10/2026 . Tipo: menor preço global . Informações sobre o processo poderão ser obtidas no Setor de Licitações, fone (51) 3840-1123 ou e- mail: [email protected] . O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta/retirada em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e www.travesseiro.rs.gov.br.

Travesseiro/RS, 24 de setembro de 2026.

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

Publicado por: Fabrício Jungkenn Código Identificador: E4249E3E

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 2.510/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Homologa o Parecer CME Nº 003/2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Implementação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Travesseiro/RS, e dá outras providências.

GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Parecer CME Nº 003/2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Implementação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Travesseiro/RS, nos termos do Anexo Único, que passa a integrar este Decreto.

Art. 2 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS , em 24 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se Data Supra

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

MAICON WILAND THEISEN Secretário da Administração e Finanças

Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: E5FD41F1

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 2.511/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Homologa a Resolução CME Nº 007/2026, que define diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Travesseiro/RS, determina prazos e procedimentos, e dá outras providências.

GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologada a Resolução CME Nº 007/2026, que define diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Travesseiro/RS, determina prazos e procedimentos, nos termos do Anexo Único, que passa a integrar este Decreto.

Art. 2 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS , em 24 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se Data Supra

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

MAICON WILAND THEISEN

Secretário da Administração e Finanças

Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: 91A0B4EF

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 2.512/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a declaração de vacância e extinção da relação jurídico-administrativa do servidor do Município de Travesseiro, RS, Nestor Quinot, titular de benefício previdenciário de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social que cumula proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público originário do benefício, e dá outras providências.

GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os incisos VIII e XI do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Processo Administrativo Especial nº 189, de 18/02/2025,

CONSIDERANDO que o Município de Travesseiro possui servidores públicos estatutários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujo regime jurídico encontra-se regido pela Lei Municipal nº 1.271, de 30 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o artigo 36, inciso V, da Lei Municipal nº 1.271, de 30 de janeiro de 2015, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021,

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