DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 12/2026 EDITAL DE ABERTURA Nº 132/2026
O MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, para cadastro de reserva de Estagiários – Ensino Superior na área da Educação (licenciaturas) e outras graduações. As inscrições serão recebidas junto ao Centro Administrativo Municipal, sito na Avenida João Amann, nº 690, centro, Victor Graeff/RS, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h no período de 25 de setembro a 05 de outubro de 2026 no setor de RH ou por meio eletrônico através do e-mail: [email protected]. Maiores informações pelo telefone (54) 3338-1242/1273 e no site www.victorgraeff.rs.gov.br / Publicações / Editais / Processos Seletivos. Victor Graeff/RS, 24/09/2026.
LAIRTON ANDRE KOECHE – Prefeito Municipal.
Publicado por: Fernanda Martins de Mello Código Identificador: C6E5F134
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA - EMERGENCIAL - 27.2026
Considerando a instrução constante do Processo Administrativo nº 968/2026, conduzido pelo Agente de Contratação da Câmara Municipal de Xangri-Lá, bem como o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência, AUTORIZO a contratação direta, mediante Dispensa não Eletrônica nº 27/2026, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 72, inciso VIII, da mesma Lei, conforme as seguintes condições:
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços emergenciais de reparo e recuperação da cobertura da sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá, conforme Memorial Descritivo. Quantidade: 1 serviço Valor total: R$ 6.500,00
Vencedor: PAULO SERGIO ANTUNES SOARES JUNIOR ( CNPJ 29.676.529/0001-01)
Registra-se que o processo foi submetido à instrução administrativa e à análise da Assessoria Jurídica da Presidência, que opinou pela viabilidade jurídica da contratação direta emergencial, conforme parecer constante dos autos.
Diante disso, AUTORIZO a contratação direta acima identificada, devendo ser adotadas as providências subsequentes necessárias à formalização da contratação e à publicidade legalmente exigida.
Subelemento de despesa: 3.3.90.39.16.00.00.00
Xangri-Lá/RS, 24 de setembro de 2026
CRISTÓVÃO WOLFF RIBEIRO
Presidente
Publicado por: Hélio de Souza Bogado Neto Código Identificador: DE4DF304
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DA MESA Nº 15/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a suspensão do expediente presencial, a interdição temporária da sede e o cancelamento de
reuniões e atividades legislativas, em razão de danos ocasionados por tempestade.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ/RS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º e 43, inciso III do Regimento Interno deste Legislativo,
CONSIDERANDO que a tempestade que atinge a região ocasionou o desprendimento de telhas e infiltrações na sede da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que foram constatados alagamentos e ingresso de água da chuva em diversos ambientes, incluindo a sala da Secretaria Administrativa, a recepção, gabinetes dos Vereadores e o gabinete da Presidência;
CONSIDERANDO que computadores, equipamentos, mobiliários e outros bens públicos foram expostos à água, encontrando-se, em parte, molhados ou encharcados, dependendo de posterior avaliação técnica e patrimonial;
CONSIDERANDO a persistência da chuva, a continuidade da infiltração e o risco de choque elétrico, curto-circuito e outros acidentes decorrentes da presença de água em áreas com instalações elétricas;
CONSIDERANDO o Termo Circunstanciado de Ocorrência e Constatação de Danos na Sede do Poder Legislativo, lavrado em 21 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o dever da Administração de assegurar a integridade física de vereadores, servidores, colaboradores e cidadãos, bem como de resguardar o patrimônio público;
CONSIDERANDO que compete à Mesa administrar os bens e serviços da Câmara e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, bem como que compete ao Presidente superintender os serviços da Secretaria e expedir os atos administrativos pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 21 de setembro de 2026, o expediente presencial na sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá, enquanto perdurarem as condições de insegurança decorrentes dos danos ocasionados pela tempestade.
§ 1º Fica temporariamente interditado o acesso às dependências da sede da Câmara Municipal, salvo para profissionais habilitados, servidores autorizados e agentes públicos cuja presença seja indispensável à adoção de medidas de segurança, vistoria, preservação patrimonial, manutenção ou reparo.
Art. 2º Ficam canceladas as reuniões, sessões, atividades de comissões, atendimentos presenciais e demais atividades legislativas ou administrativas presenciais programadas para ocorrer durante o período de suspensão previsto no art. 1º.
§ 1º A Presidência dará ciência aos Vereadores, servidores, órgãos públicos interessados e à população acerca do cancelamento das atividades, pelos meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal
. § 2º As reuniões e atividades canceladas serão oportunamente redesignadas, mediante ato ou comunicação da Presidência, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata das seguintes providências:
I – isolamento e sinalização das áreas atingidas;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 224