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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 225

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

II -adoção das providências necessárias ao desligamento ou à restrição de uso da rede elétrica nas áreas afetadas, conforme orientação técnica;

III - instrução de expediente administrativo próprio para registro, apuração, avaliação, reparo e eventual responsabilização ou acionamento de cobertura securitária, se houver.

Art. 4º As situações urgentes serão apreciadas pela Presidência, que poderá autorizar a execução de medidas administrativas indispensáveis à proteção de pessoas, documentos e patrimônio público, observada a legislação aplicável.

Art. 5º O restabelecimento do expediente presencial e das atividades na sede dependerá de nova avaliação das condições de segurança do imóvel e será formalizado por ato da Presidência.

Art. 6º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Xangri-Lá/RS, 21 de setembro de 2026. Câmara de Vereadores de Xangri-Lá Érico de Souza Jardim - Xoto.

( Assinado Digitalmente) CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, Presidente

( Assinado Digitalmente) ALINE SILVA, Vice- Presidente

( Assinado Digitalmente)

EDUARDO J. ALVES, 1º Secretário

( Assinado Digitalmente)

MARIANE LAVIEJA, 2º Secretária

presente momento, a estabilização dos danos e a realização de levantamento definitivo de todos os prejuízos;

VI – a existência de risco à integridade física de vereadores, servidores, colaboradores e cidadãos, especialmente em razão da presença de água em áreas que contêm instalações, equipamentos e pontos de energia elétrica, com possibilidade de ocorrência de choque elétrico, curto-circuito e outros acidentes.

Considerando as condições verificadas, conclui-se que a sede da Câmara Municipal se encontra, temporariamente, sem condições seguras de utilização , sendo necessário impedir o acesso e a permanência de pessoas nas áreas atingidas, ressalvadas as intervenções estritamente necessárias e realizadas por profissionais habilitados.

Recomenda-se, com urgência:

I – o isolamento das áreas atingidas e a restrição de acesso ao prédio, enquanto persistir o risco;

II – o desligamento da energia elétrica nos ambientes afetados, mediante avaliação e execução por profissional habilitado, quando tecnicamente recomendável;

III – a adoção das medidas administrativas, securitárias, de manutenção/reparo e, se for o caso, jurídicas cabíveis;

IV– a suspensão do expediente presencial e das atividades legislativas enquanto não restabelecidas condições mínimas de segurança para utilização do prédio.

A constatação possui natureza administrativa e preliminar, sem substituir as avaliações técnicas necessárias. O presente Termo é lavrado para fins de registro administrativo, outras providências serão tomadas para registro e adoção de medidas de manutenção e reparo, avaliação de danos patrimoniais, eventual acionamento de cobertura securitária e demais medidas cabíveis.

Xangri-Lá/RS, 21 de setembro de 2026.

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E CONSTATAÇÃO DE DANOS NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, na sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá, situada na Rua Rio Douradinho, nº 1.385, em atendimento ao art. 2º-A, § 1º, do Regimento Interno, foi realizada vistoria para averiguação das condições de segurança e de funcionamento do imóvel, em razão da tempestade que atinge a região.

Na ocasião, foram constatadas as seguintes ocorrências:

I– o desprendimento e o deslocamento de telhas da cobertura do prédio, em decorrência da ação dos ventos e das condições meteorológicas adversas;

II – a ocorrência de infiltrações e de ingresso de água da chuva em diversos pontos da sede, causando alagamento ou molhamento significativo de ambientes internos;

III – o comprometimento, até o momento da vistoria, dos seguintes espaços: sala da Secretaria Administrativa, recepção, gabinetes da Presidência e dos Vereadores Adalcir, Fabiano, Aline, Eduardo e Sérgio;

IV – a exposição de computadores, periféricos, mobiliários, documentos e demais bens patrimoniais à água da chuva, tendo sido constatado que parte desses bens se encontra molhada ou encharcada, com possibilidade de danos materiais ainda pendentes de avaliação técnica;

V – a permanência das precipitações pluviométricas e a continuidade do ingresso de água no imóvel, circunstâncias que impedem, no

CRISTÓVÃO WOLF

Presidente da Câmara Municipal de Xangai-Lá

Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador: 175257EE

PREV-XANGRI-LÁ ADENDO V AO CONTRATO 03/2023

ADENDO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM PREV-XANGRI-LÁ E MELHOR SOLUÇÃO SOFTWARE PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA.

Contratante: Prev-Xangri-Lá.

Contratada: Melhor Solução Software para Gestão Pública Ltda. Objeto: Alteração da descrição da hora técnica e acréscimo de 30 (trinta) horas técnicas, no valor de R$8.547,60 (oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos . Processo: 224.217/2026.

Publicado por: Bruno Oliveira Fraga Código Identificador: C71C64B3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 321/2026

Nº 321/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO
DE
XANGRI-LÁ
E
A
EMPRESA
CONCEITTO
COMERCIAL
DE
EQUIPAMENTOS
E
SUPRIMENTOS
DE
INFORMÁTICA.
OBJETO Aquisição de material de robótica, visando atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação do município de Xangri-Lá.
VALOR R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
PRAZO
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

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