DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
II -adoção das providências necessárias ao desligamento ou à restrição de uso da rede elétrica nas áreas afetadas, conforme orientação técnica;
III - instrução de expediente administrativo próprio para registro, apuração, avaliação, reparo e eventual responsabilização ou acionamento de cobertura securitária, se houver.
Art. 4º As situações urgentes serão apreciadas pela Presidência, que poderá autorizar a execução de medidas administrativas indispensáveis à proteção de pessoas, documentos e patrimônio público, observada a legislação aplicável.
Art. 5º O restabelecimento do expediente presencial e das atividades na sede dependerá de nova avaliação das condições de segurança do imóvel e será formalizado por ato da Presidência.
Art. 6º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, 21 de setembro de 2026. Câmara de Vereadores de Xangri-Lá Érico de Souza Jardim - Xoto.
( Assinado Digitalmente) CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, Presidente
( Assinado Digitalmente) ALINE SILVA, Vice- Presidente
( Assinado Digitalmente)
EDUARDO J. ALVES, 1º Secretário
( Assinado Digitalmente)
MARIANE LAVIEJA, 2º Secretária
presente momento, a estabilização dos danos e a realização de levantamento definitivo de todos os prejuízos;
VI – a existência de risco à integridade física de vereadores, servidores, colaboradores e cidadãos, especialmente em razão da presença de água em áreas que contêm instalações, equipamentos e pontos de energia elétrica, com possibilidade de ocorrência de choque elétrico, curto-circuito e outros acidentes.
Considerando as condições verificadas, conclui-se que a sede da Câmara Municipal se encontra, temporariamente, sem condições seguras de utilização , sendo necessário impedir o acesso e a permanência de pessoas nas áreas atingidas, ressalvadas as intervenções estritamente necessárias e realizadas por profissionais habilitados.
Recomenda-se, com urgência:
I – o isolamento das áreas atingidas e a restrição de acesso ao prédio, enquanto persistir o risco;
II – o desligamento da energia elétrica nos ambientes afetados, mediante avaliação e execução por profissional habilitado, quando tecnicamente recomendável;
III – a adoção das medidas administrativas, securitárias, de manutenção/reparo e, se for o caso, jurídicas cabíveis;
IV– a suspensão do expediente presencial e das atividades legislativas enquanto não restabelecidas condições mínimas de segurança para utilização do prédio.
A constatação possui natureza administrativa e preliminar, sem substituir as avaliações técnicas necessárias. O presente Termo é lavrado para fins de registro administrativo, outras providências serão tomadas para registro e adoção de medidas de manutenção e reparo, avaliação de danos patrimoniais, eventual acionamento de cobertura securitária e demais medidas cabíveis.
Xangri-Lá/RS, 21 de setembro de 2026.
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E CONSTATAÇÃO DE DANOS NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, na sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá, situada na Rua Rio Douradinho, nº 1.385, em atendimento ao art. 2º-A, § 1º, do Regimento Interno, foi realizada vistoria para averiguação das condições de segurança e de funcionamento do imóvel, em razão da tempestade que atinge a região.
Na ocasião, foram constatadas as seguintes ocorrências:
I– o desprendimento e o deslocamento de telhas da cobertura do prédio, em decorrência da ação dos ventos e das condições meteorológicas adversas;
II – a ocorrência de infiltrações e de ingresso de água da chuva em diversos pontos da sede, causando alagamento ou molhamento significativo de ambientes internos;
III – o comprometimento, até o momento da vistoria, dos seguintes espaços: sala da Secretaria Administrativa, recepção, gabinetes da Presidência e dos Vereadores Adalcir, Fabiano, Aline, Eduardo e Sérgio;
IV – a exposição de computadores, periféricos, mobiliários, documentos e demais bens patrimoniais à água da chuva, tendo sido constatado que parte desses bens se encontra molhada ou encharcada, com possibilidade de danos materiais ainda pendentes de avaliação técnica;
V – a permanência das precipitações pluviométricas e a continuidade do ingresso de água no imóvel, circunstâncias que impedem, no
CRISTÓVÃO WOLF
Presidente da Câmara Municipal de Xangai-Lá
Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador: 175257EE
PREV-XANGRI-LÁ ADENDO V AO CONTRATO 03/2023
ADENDO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM PREV-XANGRI-LÁ E MELHOR SOLUÇÃO SOFTWARE PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA.
Contratante: Prev-Xangri-Lá.
Contratada: Melhor Solução Software para Gestão Pública Ltda. Objeto: Alteração da descrição da hora técnica e acréscimo de 30 (trinta) horas técnicas, no valor de R$8.547,60 (oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos . Processo: 224.217/2026.
Publicado por: Bruno Oliveira Fraga Código Identificador: C71C64B3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 321/2026
| Nº 321/2026 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA CONCEITTO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. |
|---|---|
| OBJETO | Aquisição de material de robótica, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Xangri-Lá. |
| VALOR | R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). |
| PRAZO VIGÊNCIA |
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses. |
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