DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
6.1. As inscrições neste Processo Seletivo Simplificado implicam o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, bem como eventuais retificações.
6.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, nº 424, Centro, Crissiumal/RS, no período: de 25 e 28/09/2026, das 07h30 às 11h e das 13h30 às 17h.
6.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato (sendo de caráter obrigatório e a não apresentação dos mesmos implicará na não homologação da inscrição):
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada – Anexo II deste Edital;
b) Cópia de documento de identificação oficial com foto;
c) Cópia CPF, dispensado caso conste em outro documento apresentado;
d) Possuir a escolaridade exigida, no caso, Ensino Médio Completo. O diploma deverá estar assinado do responsável pela emissão, bem como, a assinatura do titulado;
e) Cópia do comprovante de endereço atualizado;
f) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), em caso de estrangeiros.
g) Cópias legíveis dos títulos que deverão estar relacionados e descritos no Anexo III deste edital.
6.4. O candidato poderá realizar a inscrição no processo seletivo por intermédio de um representante, desde que este apresente procuração devidamente assinada e registrada.
6.5. O candidato estrangeiro poderá apresentar somente títulos que possuem tradução juramentada e passaram por revalidação (graduação) ou reconhecimento (pós-graduação), feitos por universidades públicas brasileiras autorizadas, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996 e Lei de Migração n° 13445/2017.
6.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a exatidão das informações prestadas e a entrega completa da documentação exigida. A constatação de dados falsos ou inexatos implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.7. Será entregue ao candidato comprovante com o número de inscrição (ANEXO IV).
7 - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A Pontuação Final de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
7.2. Em caso de empate, prevalecerá:
I – Maior idade;
II – Sorteio com a presença dos candidatos envolvidos.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
8.1. A classificação preliminar dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações
de atos oficiais e no site institucional da Prefeitura, na data estipulada no Cronograma (ANEXO I) deste Edital.
9 – DOS RECURSOS
9.1. Os recursos interpostos deverão ter a indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado e deverão ser entregues em duas vias, pessoalmente, pelo próprio candidato no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, nº 424, Centro, Crissiumal/RS.
9.2. Os recursos serão recebidos das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h, no período estipulado no Anexo I, deste edital.
9.3. Serão indeferidos os pedidos de recurso recebidos fora do prazo estipulado no Cronograma, recursos fora de contexto ou não fundamentados.
9.4. Os recursos interpostos serão decididos em única e última instância pela comissão.
9.5. Não será permitido a inclusão, complementação, suplementação e substituição de documentos durante ou após o período recursal previsto no item 9.2 deste Edital.
9.6. As respostas ao recurso ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Crissiumal.
9.7. Os recursos serão julgados pela comissão designada no primeiro dia útil após encerramento do prazo de interposição.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. A classificação final dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações de atos oficiais e no site institucional da Prefeitura, conforme o prazo estipulado no Cronograma deste Edital.
11 – DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Administração Municipal providenciará o provimento.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A habilitação no Processo seletivo não assegura ao candidato a contratação, ficando a concretização deste ato condicionado as disposições pertinentes, sobretudo a necessidade e a possibilidade da administração.
12.2. Em caso de desistência ou óbito do contratado, para não haver prejuízo na continuidade à oferta do serviço, a Administração Municipal poderá substituir o contratado, observando a ordem classificatória.
12.3. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os números de telefone junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
12.4. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão designada para este Processo Seletivo Simplificado.
12.5. O cronograma poderá ser alterado por necessidade da administração, mediante publicação de aditivos.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 238