DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
1.7. A contratação será regida pelas Leis Municipais nº 1.181/93 e n° 2.473/2010, com natureza administrativa e caráter temporário.
1.8. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, análise e execução deste Processo Seletivo Simplificado, sendo tratados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com ciência dos candidatos quanto ao seu uso e divulgação estritamente necessária.
2. - DO OBJETO
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de 03 (três) candidatos para contratação emergencial e temporária para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil 40 (quarenta) horas semanais, com a finalidade de suprir demandas urgentes nas Escolas do Município de Crissiumal.
3 - REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E PRAZO CONTRATUAL
3.1. Remuneração mensal: R$ 1.581,69 (Hum mil, quinhentos e oitenta e um reais, e sessenta e nove centavos), equivalente ao Padrão 2, Subpadrão 0 do Quadro Geral de Servidores Municipais, acrescido de adicional de insalubridade.
3.2. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
3.3. Prazo de contratação: o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a contar da assinatura do contrato, no entanto, poderá ser rescindido antes do prazo, com comunicado de no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, sem que caiba indenização a qualquer das partes.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que, na data da inscrição, comprovarem:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, conforme legislação vigente;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Possuir a escolaridade exigida, no caso, Ensino Médio Completo. O diploma deverá estar assinado do responsável pela emissão, bem como, a assinatura do titulado;
f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
g) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo;
h) Conhecer e aceitar as disposições estabelecidas neste Edital, declarando estar ciente das exigências e normas previstas, apresentando os documentos comprobatórios quando solicitado.
4.2. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Crissiumal solicitará documentos adicionais e preenchimento de formulários necessários no ato em que o candidato convocado se apresentar.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pela etapa de Avaliação de Títulos. Quadro 1. Relação de títulos e pontuações respectivas.
| Título | Pontuação Unitária | Limitepor Título | Pontuação Máximapor Categoria |
|---|---|---|---|
| 1. Doutorado na área de educação. | 30pontos | 1 (um) | 30pontos |
| 2. Mestrado na área de educação. | 25pontos | 1 (um) | 25pontos |
| Título | Pontuação Unitária | Limitepor Título | Pontuação Máximapor Categoria |
| 3. Pós-Graduação e ou especialização na área de educação. | 20pontos | 1 (um) | 20pontos |
| 4.Curso superior em Pedagogia | 15pontos | 1 (um) | 15pontos |
| 5. Curso superior completo com Licenciatura emqualquer área. | 10pontos | 1 (um) | 10pontos |
| 6. Magistério. | 05pontos | 1 (um) | 05pontos |
| 7. Cursos específicos na área de educação com carga horária mínima de 20 horas até 39 horas. | 01ponto | 5 (cinco) | 05pontos |
| 8. Cursos Específicos na área da educação com carga horária mínima de 40 horas até 79 horas. | 02pontos | 5 (cinco) | 10pontos |
| 9. Cursos Específicos na área da educação com carga horária mínima de 80 horas até 159 horas. | 05pontos | 2 (dois) | 10pontos |
| 10. Cursos Específicos na área da educação com carga horária mínima de 160 horas. | 05pontos | 2 (dois) | 10pontos |
| 11. Cursosgerais emqualquer área com carga horária minima de 20h. | 02pontos | 5 (cinco) | 10pontos |
| TOTAL MÁXIMO PROVA DE TÍTULOS | 150pontos |
5.2. Serão considerados títulos a partir de 2.021.
5.3. Serão avaliados apenas os títulos apresentados no ato da inscrição, não sendo permitida complementação, substituição ou entrega posterior de documentos.
5.4. O título que comprove a formação exigida para a habilitação ao cargo não será utilizado para pontuação dos títulos.
5.5. Serão considerados exclusivamente os títulos previstos no edital,
respeitando-se o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pontos, sendo desconsiderados aqueles que apresentarem rasuras ou emendas. 5.6. Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares, trabalhos voluntários ou de aprendiz, bem como a participação em cursos, seminários e eventos que façam parte do currículo da graduação ou que sejam requisito obrigatório para sua conclusão.
5.7. Todos os diplomas e certificados devem conter data de emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão, bem como, a assinatura do titulado. Caso o nome constante nos títulos apresentados esteja divergente do nome informado na inscrição, o candidato deverá anexar documento comprobatório da alteração, como certidão de casamento, divórcio ou retificação de registro civil.
5.8. Não serão considerados os títulos que não constarem no Anexo III, bem como aqueles que, embora listados, não apresentem a respectiva cópia física.
5.9. Caso o candidato(a) não obtenha pontuação nos títulos, será automaticamente desclassificado.
5.10. O resultado da avaliação de títulos será divulgado no mural oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Crissiumal e também no site oficial do Município.
6 – DAS INSCRIÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/famurs 237