DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
Art. 2º - Para cobertura dos Remanejamentos autorizados no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - Gabinete do Prefeito
2004 - Manutenção dos Serviços de Assessoria do Gabinete do Prefeito
33190110000000000000.26 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 4.000,00
33191130000000000000.28 - Contribuições patronais R$ 3.000,00
05 - SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
05.001 - Sec. Mun. de Obras, Viação e Urbanismo
2043 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
33190110000000000000.104 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 200.000,00
33390080000000000000.108 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar R$ 3.000,00
33390390000000000000.111 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 50.000,00
06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO
06.001 - Secretaria Municipal de Educação
2013 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
33390080000000000000.146 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar R$ 5.000,00
2016 - Manutenção da Educação Infantil
33190130000000000000.223 - Obrigações patronais R$ 4.000,00
33390080000000000000.229 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar R$ 15.000,00
2020 - Merenda Escolar
33390080000000000000.212 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar R$ 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 - Secretaria Municipal de Saúde
2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
33390080000000000000.258 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar R$ 3.000,00
13 - SEC. MUN. DA IND., COM. E TURISMO
13.001 - SEC.MUN. DA IND., COM. E TURISMO
2034 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo
33190110000000000000.460 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 20.000,00
Total................... R$ 312.000,00
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito(a)
Registre-se e Publique-se
Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 44650810
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EDITAL N. º 392/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA
MARCO AURÉLIO NEDEL , Prefeito Municipal de Crissiumal, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nas Leis Municipais n. º 2.473/2010 e 5.318/2026, torna público e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e contratação de 03 (três) vagas, por tempo determinado, para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Municipal.
1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão Organizadora.
1.2. As reuniões da comissão serão devidamente registradas em ATA.
1.3. O presente Edital, bem como todas as suas publicações, retificações, resultados, convocações e demais atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados no mural oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Crissiumal e no endereço eletrônico oficial do município: https://www.crissiumal.rs.gov.br/, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
1.4. O Processo Seletivo de que trata este Edital será composto de avaliação de títulos.
1.5. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Cronograma previsto; Anexo II - Ficha de Inscrição; Anexo III - Relação de Títulos; Anexo IV – Protocolo/ Comprovante de entrega; Anexo V – Formulário para Interposição de Recursos.
1.6. O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 236