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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 242

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

CONTRATO OBJETO FISCAL TÉCNICO FISCAL ADMINISTRATIVO
TITULAR SUPLENTE
Nº 107/2025 - MTK CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA

Construção da Unidade Básica de Saúde Porte
3, denominada UBS Progresso

Henrique Aguiar Bürger - mat. 3026-0
CREA/RS nº 122580
/
Mariana Sarmento Robaina
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira
N° 012/2026 - M7 CONSTRUÇÕES Construção da Unidade Básica de Saúde Porte
1 – UBS Gardenville
Claudio Leonardo Priori - CREA/RS nº
111.840

Mariana Sarmento Robaina
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira
N° 013/2026 - M7 CONTRUÇÕES Construção da Unidade Básica de Saúde Porte
I, denominada ESF Nova Eldorado
Claudio Leonardo Priori - CREA/RS nº
111.840

Mariana Sarmento Robaina
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira
N° 063/2026 - M7 CONTRUÇÕES Reforma da Unidade de Saúde ESF Jorge Vidal
Amaral
Claudio Leonardo Priori - CREA/RS nº
111.840

Mariana Sarmento Robaina
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira
N° 064/2026 -M7 CONTRUÇÕES Reforma
da
Unidade
de
Saúde
ESF
Claudiomiro Kraschefski Negro
Claudio Leonardo Priori - CREA/RS nº
111.840

Mariana Sarmento Robaina
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira

De acordo com a Lei Municipal nº 4.597/17 e suas alterações, os servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos de prestação de serviços, compras e fornecimento decorrentes de processo licitatório, perceberão gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI

Secretária de Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 232A52D3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2026

VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº19/2026

PROCESSO Nº 342/2026

SERVIÇOS DE ARBITRAGEM

Validade: 25 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2027

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2026, nas dependências da Administração Municipal de Formigueiro, situada à Av. João Isidoro , nº 222, bairro centro, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação da proposta apresentada no processo de contratação através do Pregão Eletrônico nº 19/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Agente de Contratação, homologada em 25/08/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa GABRIEL KUBIAKI ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.153.864/0001-49, com sede à Est Cachoeira do Ipe, S/N, Bairro: Zona Rural, CEP 96.770000, na cidade de Cerro Grande do Sul – RS, Telefone: (51) 9614-4548, email:[email protected], representada pelo Sr. Gabriel Kubiaki, inscrito no CPF sob nº 015.946.230-40 e RG nº 9089109905, brasileiro residente e domiciliado na Estrada Cachoeira do Ipe, S/N, Bairro Zona Rural na cidade de Cerro Grande do Sul/RS, CEP: 96.770-000, participante da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico, conforme a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

I- Constitui objeto do presente Processo, a contratação de empresa especializada no ramo de Arbitragem, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, através do Sistema de Registro de Preço, para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE

I- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

II- Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO

I- Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

I- Os preços ofertados pela empresa, serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:

LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$
01
01
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE
FUTSAL MASCULINO, FEMININO, CATEGORIAS
DE BASE, VETERANOS, MASTER.
SRV 300 543,20 162.960,00

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