DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
| CONTRATO | OBJETO | FISCAL TÉCNICO | FISCAL ADMINISTRATIVO |
|
|---|---|---|---|---|
| TITULAR | SUPLENTE | |||
| Nº 107/2025 - MTK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA |
Construção da Unidade Básica de Saúde Porte 3, denominada UBS Progresso |
Henrique Aguiar Bürger - mat. 3026-0 CREA/RS nº 122580 |
/ Mariana Sarmento Robaina |
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira |
| N° 012/2026 - M7 CONSTRUÇÕES | Construção da Unidade Básica de Saúde Porte 1 – UBS Gardenville |
Claudio Leonardo Priori - CREA/RS nº 111.840 |
Mariana Sarmento Robaina |
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira |
| N° 013/2026 - M7 CONTRUÇÕES | Construção da Unidade Básica de Saúde Porte I, denominada ESF Nova Eldorado |
Claudio Leonardo Priori - CREA/RS nº 111.840 |
Mariana Sarmento Robaina |
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira |
| N° 063/2026 - M7 CONTRUÇÕES | Reforma da Unidade de Saúde ESF Jorge Vidal Amaral |
Claudio Leonardo Priori - CREA/RS nº 111.840 |
Mariana Sarmento Robaina |
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira |
| N° 064/2026 -M7 CONTRUÇÕES | Reforma da Unidade de Saúde ESF Claudiomiro Kraschefski Negro |
Claudio Leonardo Priori - CREA/RS nº 111.840 |
Mariana Sarmento Robaina |
Cinthia Gonçalves Dos Reis Vieira |
De acordo com a Lei Municipal nº 4.597/17 e suas alterações, os servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos de prestação de serviços, compras e fornecimento decorrentes de processo licitatório, perceberão gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI
Secretária de Administração
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 232A52D3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2026
VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº19/2026
PROCESSO Nº 342/2026
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
Validade: 25 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2027
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2026, nas dependências da Administração Municipal de Formigueiro, situada à Av. João Isidoro , nº 222, bairro centro, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação da proposta apresentada no processo de contratação através do Pregão Eletrônico nº 19/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Agente de Contratação, homologada em 25/08/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa GABRIEL KUBIAKI ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.153.864/0001-49, com sede à Est Cachoeira do Ipe, S/N, Bairro: Zona Rural, CEP 96.770000, na cidade de Cerro Grande do Sul – RS, Telefone: (51) 9614-4548, email:[email protected], representada pelo Sr. Gabriel Kubiaki, inscrito no CPF sob nº 015.946.230-40 e RG nº 9089109905, brasileiro residente e domiciliado na Estrada Cachoeira do Ipe, S/N, Bairro Zona Rural na cidade de Cerro Grande do Sul/RS, CEP: 96.770-000, participante da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico, conforme a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I- Constitui objeto do presente Processo, a contratação de empresa especializada no ramo de Arbitragem, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, através do Sistema de Registro de Preço, para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE
I- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
II- Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
I- Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
I- Os preços ofertados pela empresa, serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
| LOTE ITEM |
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 01 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTSAL MASCULINO, FEMININO, CATEGORIAS DE BASE, VETERANOS, MASTER. |
SRV | 300 | 543,20 | 162.960,00 |
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