DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
| 01 | 02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTSAL TORNEIO INTERSELEÇÕES. SRV |
30 | 513,20 | 15.396,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO CATEGORIA LIVRE ADULTO. SRV |
60 | 963,50 | 57.810,00 |
| 01 | 04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO TORNEIO VETERANOS. SRV |
20 | 844,80 | 16.896,00 |
| 01 | 05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO TORNEIO COPA DOS CAMPEÕES DE 4ª COLÔNIA. SRV |
20 | 841,90 | 16.838,00 |
II- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais), conforme soma dos itens e quantitativos acima relacionados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
I- O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia, a contar da data da liquidação da Nota de Empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá estar acompanhada do Termo de Recebimento e Aceitação dos Produtos.
II- Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
III- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. IV- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
V- O pagamento será efetuado através de transferência bancária, para o Banco------- Cooperativo Sicredi S.A Agência nº 0155 e Conta Corrente nº -- -----------------778826, citada na Proposta da participante.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILIBRIO DE PREÇOS
I- Fica ressalvada a possibilidade da concessão do reequilíbrio econômico-financeiro com base no inciso II, Alínea ―d‖, do art. 124 da Lei 14.133/2021, em face de fatos supervenientes após o início da vigência do registro dos preços em vista às condições de mercado aplicáveis à espécie. Para tanto, o fornecedor deverá formalizar e encaminhar à Administração Municipal/Setor de Licitações e Contratos, pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, através de cópias de Nota Fiscal de aquisições anteriores e Nota Fiscal com preço atual, ou outros documentos que entender pertinentes. II- Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, para a resposta ao pedido de reequilíbrio.
III- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente tornar-se superior aqueles praticados no mercado, seja embasada em pesquisa de mercado ou no surgimento de quaisquer alterações conjunturais que tenham provocado redução dos preços do mercado atacadista, independentemente de solicitação da detentora da ata de registro de preços, a Administração, ou a quem ela delegar, poderá a qualquer tempo, rever e reduzir os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I- As solicitações de fornecimento à licitante serão feitas pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, através de ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG).
II- As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração. III- Os serviços deverão ser executados, em forma presencial, conforme solicitações efetuadas nos endereços determinados pelo OP.
IV- Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata.
V- Os serviços prestados em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº14.133/2021, e refeitos nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato dos serviços; e
b) em até 02 dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à execução. VI- A recusa da contratada em não atender à solicitação dos serviços levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO
I- O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável; c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. II- O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada;
b) falecimento do registrado.
III- O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item I será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. IV- Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação. V- O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
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