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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 245

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

XIII - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

XVI - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ―h‖ e ―m‖ do inciso I da presente cláusula contratual exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

I- Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, através da Gestora, Sra. Natália Silveira Bortolotto, ocupando cargo de Secretária Municipal, matrícula nº 1617-9 e do Fiscalizador Matheus Stromm Vieira, ocupando cargo de Coordenador de Esportes, matrícula nº 1585-7, nomeados através da Portaria nº 16.174, proceder à Gestão e fiscalização rotineira dos serviços recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II- Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº14.133/2021.

III- As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 (cinco dias), sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis.

IV- O OG promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade 6 meses, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

I- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:

a) greve geral;

b) calamidade pública;

c) interrupção dos meios de transporte;

d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

II- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.

III- Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO

I- Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da comarca de São Sepé, com recusa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Prefeito Municipal, abaixo assinado, e pelo representante legal da EMPRESA REGISTRADA.

Formigueiro, 25 de agosto de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal – Contratante

GABRIEL KUBIAKI

CNPJ nº 23.153.864/0001-49 Contratado

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: A44B62A6

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2026 VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 PROCESSO Nº 457/2026

AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS Validade: 23 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026

Aos 22 dias do mês de setembro de 2026, nas dependências da Administração Municipal de Formigueiro, situada à Av. João Isidoro , nº 222, bairro centro, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação da proposta apresentada no processo de contratação através do Pregão Eletrônico nº 26/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Agente de Contratação, homologada em 22/09/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa L. J. BREDOW REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.969.712/0001-19, com sede à Avenida Carlos Pedro Alberto nº 235, Bairro: Centro, CEP 96.545-000, na cidade de Novo Cabrais - RS, Telefone: (51) 9 8608-0722, email: [email protected], representada

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