DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
pela Sra. Luana Jessica Bredow, inscrito no CPF sob nº 030.859.260-38 e RG nº 9108238511, brasileiro residente e domiciliado na Avenida 28 de Dezembro, nº 1025, Bairro Centro na cidade de Novo Cabrais - RS, CEP: 96545-000, participante da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital do Pregão, conforme a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I- Constitui objeto do presente Processo, a contratação de empresa para fornecimento de Cestas Básicas, visando atender a demanda da Administração, através do Sistema de Registro de Preço, para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE
I- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
II- Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
I- Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
I- Os preços ofertados pela empresa, serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
| LOTE ITEM DESCRIÇÃO |
MARCA QUANTITATIVO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
|---|---|---|---|
| CESTA BÁSICA | |||
| 10 KG FARINHA DE TRIGO | ROSESOL | ||
| 10 KG ARROZ TIPO 1 | DONA CHICA | ||
| 5 KG AÇÚCAR | EUROÇÚCAR | ||
| 3 KG FEIJÃO PRETO | ONDÃO | ||
| 500G CAFÉ | ZICO | ||
| 01 01 3 UN ÓLEO DE SOJA 900 ML |
300 COAMO |
153,85 | 46.155,00 |
| 2 KG MASSA | FLOR DE LIS | ||
| 1 KG FARINHA DE MILHO | ZANIN | ||
| 1 PACOTE BISCOITO SALGADO | DOMELLY | ||
| 1 PACOTE BISCOITO DOCE | DOMELLY | ||
| 300G MOLHO DE TOMATE | SAPPORE | ||
| 1 KG SAL | SALSUL |
II- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 46.155,00 (quarenta e seis mil e cento e cinquenta e cinco reais), conforme soma dos itens e quantitativos acima relacionados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
I- O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia, a contar da data da liquidação da Nota de Empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá estar acompanhada do Termo de Recebimento e Aceitação dos Produtos.
II- Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
III- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
IV- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
V- O pagamento será efetuado através de transferência bancária, para o Banco Sicredi, Agência nº 0403 e Conta Corrente nº------------------- 501719, citada na Proposta da participante.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILIBRIO DE PREÇOS
I- Fica ressalvada a possibilidade da concessão do reequilíbrio econômico-financeiro com base no inciso II, Alínea ―d‖, do art. 124 da Lei 14.133/2021, em face de fatos supervenientes após o início da vigência do registro dos preços em vista às condições de mercado aplicáveis à espécie. Para tanto, o fornecedor deverá formalizar e encaminhar à Administração Municipal/Setor de Licitações e Contratos, pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, através de cópias de Nota Fiscal de aquisições anteriores e Nota Fiscal com preço atual, ou outros documentos que entender pertinentes.
II- Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, para a resposta ao pedido de reequilíbrio.
III- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente tornar-se superior aqueles praticados no mercado, seja embasada em pesquisa de mercado ou no surgimento de quaisquer alterações conjunturais que tenham provocado redução dos preços do mercado atacadista, independentemente de solicitação da detentora da ata de registro de preços, a Administração, ou a quem ela delegar, poderá a qualquer tempo, rever e reduzir os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I- As solicitações de fornecimento à licitante serão feitas pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, através de ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG).
II- As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração.
III- Os produtos deverão ser entregues nos locais, horários e quantitativos informados no pedido de empenho, conforme solicitações efetuadas pelo OP.
IV- Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata.
V- Os produtos entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº14.133/2021, e refeitos nos seguintes prazos:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 246