DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
Órgão:Secretaria Municipal de Educação Unidade: 01 Ação: 2024 Natureza: 3.3.90.30.07 Fonte de Recurso: 1552 Detalhamento: 1010 PNAE, 1065 PNAC, 1068 PNAQ, 1092 PNAP, 1124 AEE Despesas: 1693, 1695, 1701, 1697, 1699
4. DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:
4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.
4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco Sicredi, Agência Nº 0442, Conta Corrente Nº 92355, conforme citado na proposta da participante.
5. DA FISCALIZAÇÃO:
5.1- - Fica responsável pela gestão do referido, a servidora Natalia Silveira Bortolotto, Secretária da Educação, Matrícula 1617-9 e fiscalização, a servidora Alice de Carvalho Dalfolo, Nutricionista, Matrícula 1644-6, nomeadas através de Portaria, pelo Prefeito Municipal. Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.
Formigueiro, 24 de setembro de 2026.
CRISTIANO CÉSAR CASSOL RUBERT
Prefeito Municipal
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 5E25C3D9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 323/2026
DECRETO Nº 323/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAÍBA, RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4869, art. 3º, inciso III, alínea ―a‖, de 26 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional de caráter suplementar no valor global de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para reforço de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO Órgão |
INSTITUCIONAL Unidade |
CLASSIFICAÇÃO FUNC Código |
IONAL PROGRAMÁTICA Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa | Fonte Recurso |
de Código Reduzido |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 07 - SEC MUNIC EDUCAÇÃO |
DE 001 - DEPTO SUBORDINADOS |
S 0012.0122.0109.2110 |
FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO |
33390930000000000000 | 15000020 | 717 | 500,00 |
| TOTAL DOS CRÉD | ITOS SUPLEMENTARES | R$ 500,00 |
Art. 2º - O crédito aberto de acordo com o art 1º, será compensado através do produto da redução orçamentária, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Órgão Unidade |
CLASSIFICAÇÃO FUNCI Código |
ONAL PROGRAMÁTICA Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa | Fonte Recurso |
de Código Reduzido |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 07 - SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 004 - PRÉ-ESCOLA |
0012.0365.0226.2121 | FUNCIONAMENTO EDUCAÇÃO |
33390930000000000000 | 15000020 | 877 | 500,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | R$ 500,00 |
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional de caráter suplementar no valor global de R$ 18.500,00 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS), para reforço de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Órgão Unidade |
CLASSIFICAÇÃO FUNCI Código |
ONAL PROGRAMÁTICA Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa | Fonte Recurso |
de Código Reduzido |
Valor Suplementado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09 - SEC MUNIC DA SAÚDE 002 - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE |
DE 0010.0302.0260.2283 |
Centro de Especialidades | 33390390000000000000 | 26000001 | 2895 | 18.500,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARE | S | R$ 18.500,00 |
Art. 4º - O crédito aberto de acordo com o art 3º, será compensado através do produto da redução orçamentária, sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
www.diariomunicipal.com.br/famurs 256