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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 285

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

Declaração que não emprega menor de 18 anos, em conformidade ao art. 68 da Lei n° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). ( Anexo V ). Declaração de idoneidade. ( Anexo IV ).

Declaração que cumpre os requisitos de Habilitação ( Anexo III )

Declaração de enquadramento de ME ou EPP assinada pelo representante legal da empresa e o contador, registrada em cartório (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP).

Documento de inscrição no CNPJ.

Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa.

Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS.

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica. em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. Cópia de documento de identificação com foto dos representantes legais da empresa.

Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação emitido há, no máximo, 05 (cinco) anos. a.1. O(s) atestado(s) devera(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Prefeitura Municipal de Tavares possa valer-se para manter contato com a empresa declarante. a.2. A Prefeitura Municipal de Tavares se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.

8.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso a mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 8.3. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 8.4. A proposta vencedora ajustada ao lance, será encaminhada ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 2 (duas) horas , através do site. 8.5. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.

8.6. O licitante que não cumprir com o disposto no item 8.4 será desclassificado .

8.7. Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até a data fixada para entrega dos mesmos. 8.8. Na fase de habilitação , o licitante deverá verificar o preenchimento tanto do VALOR UNITÁRIO quanto do VALOR TOTAL do item licitado. A omissão de qualquer um desses valores implicará na não homologação do objeto licitado.

9 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

9.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o objeto da contratação , conforme especificado no edital. 9.2. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada para a aquisição do item licitado . 9.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.

9.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.6. Os lances ofertados serão no VALOR GLOBAL DO SERVIÇO , considerando o preço total da contratação, com até duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 9.7. Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 9.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.11. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s). 9.12. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.14. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas , por meio do sistema eletrônico, a nova proposta financeira (conforme item 8.4 do edital), com todos os dados de contato atualizados e, quando cabível, os documentos complementares. 9.14.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido , a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo . 9.15. O item 9.14 e 9.14.1 deverá ser totalmente cumprido , sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis. 9.16. Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições. 9.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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