Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 286

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

9.18. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos.

9.23. A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 9.19 implicará na decadência do direito de recurso.

10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital.

10.4.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração.

11 - DA HABILITAÇÃO

11.1. Será(ão) considerado(s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 7, 8 e 9.14 do Edital.

11.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação.

11.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital.

11.4. Poderá ser usado o campo ―Mensagens‖ do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão.

11.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório.

11.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis.

12 - DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.

12.2. Caso haja recurso , de acordo com as exigências do item 9.19 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigido ao pregoeiro, através do Sistema BLL, no campo apropriado. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Tavares. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação.

12.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.

13 - DAS OBRIGAÇÕES

Constituir-se-á as obrigações da CONTRATADA :

13.1. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.

13.2. Reembolsar a CONTRATANTE, mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério da CONTRATANTE, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da CONTRATADA.

13.3. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.

13.4. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.

13.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Projetos, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.

Constituir-se-á as obrigações da CONTRATANTE :

13.6 Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho.

13.7. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços.

13.8. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 286