DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
9.18. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos.
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9.19. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da disputa do objeto licitado (após declaração da empresa vencedora pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, e enviando no próprio Sistema BLL, no campo apropriado. Sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá 3 (três) dias úteis para formalizar as razões do recurso. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 12.
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9.20. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
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9.21. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
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9.22. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.23. A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 9.19 implicará na decadência do direito de recurso.
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9.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
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9.24.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
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9.24.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
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9.24.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
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9.24.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
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9.25. Persistindo o empate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
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9.25.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
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9.25.2. empresas brasileiras;
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9.25.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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9.25.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital.
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10.2. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$1,00 (um real).
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10.3. Serão desclassificadas as propostas e os lances:
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10.3.1. Que não atenderem as exigências do Edital;
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10.3.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
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10.3.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
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10.4. Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais:
10.4.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. Será(ão) considerado(s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 7, 8 e 9.14 do Edital.
11.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação.
11.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital.
11.4. Poderá ser usado o campo ―Mensagens‖ do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão.
11.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório.
11.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis.
12 - DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
12.2. Caso haja recurso , de acordo com as exigências do item 9.19 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigido ao pregoeiro, através do Sistema BLL, no campo apropriado. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Tavares. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação.
12.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituir-se-á as obrigações da CONTRATADA :
13.1. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
13.2. Reembolsar a CONTRATANTE, mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério da CONTRATANTE, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da CONTRATADA.
13.3. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
13.4. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
13.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Projetos, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
Constituir-se-á as obrigações da CONTRATANTE :
13.6 Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho.
13.7. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços.
13.8. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada.
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