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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 287

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

13.9. Efetuar o pagamento do valor contratado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos fiscais, certidões, e laudo de aceitabilidade referente ao mês da prestação do serviço, devendo deste valor ser deduzido eventuais faltas de funcionários.

14 - DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

14.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.

14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituílo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

14.5. O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:

Código Dotação Descrição
09 Secretaria Municipal de Turismo
969 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(1007)33.90.39.22 Exposições, Congressos e Conferências

15 - DAS PENALIDADES

De acordo com o disposto no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a licitante, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:

15.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

15.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

15.1.3. Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

15.1.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do empenho (ou do saldo não atendido) por dia de atraso na entrega dos itens, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.

15.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente.

15.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir .

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, em qualquer fase do pregão.

16.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar, como previsto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

16.3. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, no campo ―mensagens‖ correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.

16.4. Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, 228, Centro, Tavares/RS, CEP: 96290-000, Fone: 0800.123.0103.

16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

16.6. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 14.133/2021.

16.7. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

16.8. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

16.9. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.

16.10. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos :

ANEXO I - Termo de referência;

ANEXO II - Minuta de contrato;

ANEXO III - Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; ANEXO IV - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO V - Modelo de declaração de que não emprega menores

Tavares, 22 de setembro de 2026

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