DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
8.3. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira.
8.4. A proposta vencedora ajustada ao lance, será encaminhada ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 2 (duas) horas , através do site.
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8.5. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
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8.6. O licitante que não cumprir com o disposto no item 8.4 será desclassificado .
8.7. Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até a data fixada para entrega dos mesmos.
8.8. Na fase de habilitação , o licitante deverá verificar o preenchimento tanto do VALOR UNITÁRIO quanto do VALOR TOTAL do item licitado. A omissão de qualquer um desses valores implicará na não homologação do objeto licitado.
9 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o objeto da contratação , conforme especificado no edital.
9.2. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada para a aquisição do item licitado . 9.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
9.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.6. Os lances ofertados serão no VALOR GLOBAL DO SERVIÇO , considerando o preço total da contratação, com até duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
9.7. Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 9.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s). 9.12. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.14. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas , por meio do sistema eletrônico, a nova proposta financeira (conforme item 8.4 do edital), com todos os dados de contato atualizados e, quando cabível, os documentos complementares. 9.14.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido , a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo . 9.15. O item 9.14 e 9.14.1 deverá ser totalmente cumprido , sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis. 9.16. Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições. 9.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.18. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos. 9.19. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da disputa do objeto licitado (após declaração da empresa vencedora pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, e enviando no próprio Sistema BLL, no campo apropriado. Sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá 3 (três) dias úteis para formalizar as razões do recurso. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 12. 9.20. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.21. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
9.22. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.23. A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 9.19 implicará na decadência do direito de recurso.
9.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
- 9.24.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.24.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.24.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
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9.24.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
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9.25. Persistindo o empate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.25.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.25.2. empresas brasileiras;
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9.25.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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9.25.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
- 10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital. 10.2. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$1,00 (um real).
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